MP-BA aciona ex-prefeito de Bom Jesus da Serra
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) acionou, na terça-feira (11), o ex-prefeito de Bom Jesus da Serra, Jornando Vilasboas Alves (Avante), por ato de improbidade administrativa.
A ação está relacionada à prestação de contas do município em 2023.
Além do ex-gestor, também foi acionado o contador Gileno Guimarães Fernandes, que era responsável pelo suporte técnico no município do Sudoeste Baiano.
Investigação aponta uso de documento falso
De acordo com as investigações, o ex-prefeito e o contador teriam elaborado e utilizado um documento ideologicamente falso para simular a realização de uma audiência pública.
A audiência seria destinada à demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais do município.
Segundo o MP-BA, a ata falsa foi inserida no sistema do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) para comprovar a realização da audiência pública obrigatória.
Promotor diz que ata buscava aparência de regularidade
Segundo o promotor de Justiça Ruano Leite, o ex-prefeito e o contador produziram e apresentaram a ata falsa com o objetivo de conferir aparência de regularidade à gestão fiscal.
A medida, conforme a ação, teria ocultado a ausência do debate público exigido por lei.
Entre os dias 27 de fevereiro e 3 de abril de 2023, os acionados deixaram de realizar a audiência referente ao exercício de 2022, que deveria ocorrer até o final de fevereiro.
Ata indicava solenidade supostamente realizada
O promotor afirmou que foi elaborado um documento registrando uma solenidade que, segundo as investigações, não teria ocorrido.
“Foi elaborada uma ata registrando uma solenidade supostamente realizada em 27 de fevereiro de 2023, na qual ambos figuravam como integrantes da mesa diretora, constando inclusive a assinatura digital do então prefeito”, completou o promotor de justiça.
Lista de presença também é questionada
As investigações revelaram ainda que pessoas relacionadas na lista de presença residem em outro município.
Segundo o Ministério Público, essas pessoas declararam não ter participado do evento e não possuírem qualquer vínculo com a Prefeitura de Bom Jesus da Serra.
Para o órgão, a ata falsa não apenas simulou o cumprimento de uma obrigação legal, mas também comprometeu a transparência da gestão pública.
MP-BA pede condenação por improbidade administrativa
O Ministério Público requer a condenação dos dois acionados às sanções previstas no artigo 12 da Lei nº 8.429/1992, a Lei de Improbidade Administrativa.
Na ação, o promotor Ruano Leite afirma que a conduta dos acionados teve o propósito de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
Ação cita prejuízo ao controle social das contas públicas
O MP-BA também sustenta que a suposta fraude teria frustrado o controle social e legislativo das contas públicas.
Segundo a ação, o documento teria sido usado para conferir falsa aparência de regularidade fiscal à gestão municipal.
O caso ainda será analisado pela Justiça, e os acionados poderão apresentar defesa no decorrer do processo.