TRE-BA indefere candidatura de Claudia Oliveira
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) indeferiu o requerimento de registro de candidatura da deputada estadual e ex-prefeita de Porto Seguro, Claudia Oliveira (PSD), ao cargo de deputada estadual nas eleições de 2026.
A decisão monocrática foi assinada pela desembargadora eleitoral Patricia Didier de Morais Pereira nesta quarta-feira (12).
Indeferimento ocorreu por ausência de documento obrigatório
O indeferimento ocorreu devido à ausência da “certidão criminal para fins eleitorais da Justiça Federal de 2º grau, do domicílio da candidata”.
O documento é obrigatório para a comprovação das condições de elegibilidade.
Segundo a decisão, o caso envolve o descumprimento de um requisito formal de instrução documental, e não uma condenação ou impugnação direta ao pedido de candidatura.
Candidata foi notificada para corrigir pendência
De acordo com os autos, após a distribuição do pedido em 27 de julho, a Secretaria Judiciária do tribunal identificou a pendência documental.
A candidata foi notificada para corrigir a falha e apresentar a certidão exigida.
No entanto, o documento não foi apresentado por Claudia Oliveira, e também não houve qualquer manifestação dentro do prazo legal.
Procuradoria se manifestou pelo indeferimento
Com a omissão da candidata, o Procurador Regional Eleitoral emitiu parecer favorável ao indeferimento do registro.
Ao analisar o mérito, a relatora destacou que a falta da certidão impede a verificação completa da regularidade da candidatura.
“Nestes termos, ressai inviabilizada a verificação do efetivo preenchimento das condições de elegibilidade, bem como a não incidência em causa de inelegibilidade”.
Decisão cita divergência sobre partido
Embora a fundamentação da decisão mencione o requerimento em favor da candidata pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), o cabeçalho oficial autuado no sistema do TRE-BA registra a solicitação vinculada ao Partido Social Democrático (PSD).
A divergência consta no próprio registro do processo eleitoral.
Registro ainda pode ter desdobramentos
O indeferimento do registro de candidatura representa uma decisão monocrática da Justiça Eleitoral.
O caso ainda pode ter novos desdobramentos, conforme os caminhos jurídicos disponíveis à defesa da candidata dentro do processo eleitoral.