MP questiona eleição antecipada da Câmara de Itapetinga
A eleição antecipada para a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itapetinga, realizada no último dia 25 de junho, passou a ser alvo do Ministério Público da Bahia (MP-BA).
O órgão instaurou um procedimento investigatório e deve acionar o Poder Judiciário nos próximos dias para pedir a suspensão imediata dos efeitos da votação e a anulação do pleito.
Tiquinho Nogueira foi eleito por unanimidade
A eleição antecipada escolheu, por unanimidade, o vereador Tiquinho Nogueira (PSD) para ocupar a presidência da Câmara de Itapetinga no biênio 2027/2028.
A votação, no entanto, teria ocorrido fora do prazo considerado válido pelo entendimento mais recente do Supremo Tribunal Federal (STF).
STF limita período para eleição do segundo biênio
O entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, em decisões recentes sob a relatoria do ministro Flávio Dino, estabelece que a eleição para o segundo biênio de uma legislatura deve ocorrer entre 1º de outubro e 31 de dezembro do ano anterior ao início do mandato.
Nesse caso, a votação realizada em junho teria ocorrido com antecedência superior ao período aceito pela jurisprudência da Suprema Corte.
Princípio da contemporaneidade sustenta entendimento
O entendimento defendido pelo STF se baseia no princípio da “contemporaneidade”.
A ideia é garantir que a escolha da chefia do Legislativo reflita a composição e as forças políticas existentes mais próximas do momento da posse, evitando acordos firmados com grande antecedência e que possam engessar a dinâmica política local.
Ministério Público aponta violação à jurisprudência
Na representação formal encaminhada à Câmara Municipal de Itapetinga, o Ministério Público sustenta que a eleição antecipada viola diretamente a jurisprudência federal.
A promotoria também argumenta que normas municipais ou disposições do Regimento Interno da Câmara não podem se sobrepor à Constituição Federal e ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal.
Liminar pode suspender eleição ainda neste semestre
A expectativa é de que uma medida liminar possa ser concedida ainda neste segundo semestre, suspendendo os efeitos da eleição antes da data prevista para a posse, em janeiro de 2027.
Caso a liminar seja deferida, o processo eleitoral será congelado e a Câmara poderá ser obrigada a convocar uma nova votação dentro do período considerado legal, entre outubro e dezembro.
Anulação posterior poderia ampliar instabilidade jurídica
Caso a chapa eleita assuma os cargos e a anulação seja determinada posteriormente, atos administrativos, votações de projetos e contratos assinados pela nova Mesa Diretora poderiam ser submetidos a questionamentos jurídicos.
Esse cenário aumentaria a instabilidade política e administrativa no município, especialmente diante da necessidade de revisar atos praticados por uma composição posteriormente considerada irregular.
Chapa eleita tem quatro integrantes
Além de Tiquinho Nogueira (PSD) na presidência, a chapa questionada é composta por Daniel Lacerda (Podemos), como vice-presidente; Neto Ferraz (PDT), como 1º secretário; e Sibele Nery (PT), na 2ª secretaria.
A formação foi eleita por unanimidade na votação realizada em junho.
Grupo pode ter que refazer articulações
Caso a Justiça confirme a nulidade da eleição, o grupo terá que reconstruir as articulações políticas e disputar novamente os votos dos vereadores.
A nova eleição, nesse caso, deverá ocorrer dentro do período considerado constitucionalmente adequado, respeitando o cronograma entre outubro e dezembro do ano anterior ao início do mandato.