terça-feira, 7 julho 2026

MP aciona Justiça e eleição da Câmara de Itapetinga pode ser anulada

Ministério Público questiona eleição antecipada que escolheu Tiquinho Nogueira para a presidência da Câmara no biênio 2027/2028 e deve pedir suspensão imediata do pleito.

MP questiona eleição antecipada da Câmara de Itapetinga

A eleição antecipada para a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itapetinga, realizada no último dia 25 de junho, passou a ser alvo do Ministério Público da Bahia (MP-BA).

O órgão instaurou um procedimento investigatório e deve acionar o Poder Judiciário nos próximos dias para pedir a suspensão imediata dos efeitos da votação e a anulação do pleito.

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Tiquinho Nogueira foi eleito por unanimidade

A eleição antecipada escolheu, por unanimidade, o vereador Tiquinho Nogueira (PSD) para ocupar a presidência da Câmara de Itapetinga no biênio 2027/2028.

A votação, no entanto, teria ocorrido fora do prazo considerado válido pelo entendimento mais recente do Supremo Tribunal Federal (STF).

STF limita período para eleição do segundo biênio

O entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, em decisões recentes sob a relatoria do ministro Flávio Dino, estabelece que a eleição para o segundo biênio de uma legislatura deve ocorrer entre 1º de outubro e 31 de dezembro do ano anterior ao início do mandato.

Nesse caso, a votação realizada em junho teria ocorrido com antecedência superior ao período aceito pela jurisprudência da Suprema Corte.

Princípio da contemporaneidade sustenta entendimento

O entendimento defendido pelo STF se baseia no princípio da “contemporaneidade”.

A ideia é garantir que a escolha da chefia do Legislativo reflita a composição e as forças políticas existentes mais próximas do momento da posse, evitando acordos firmados com grande antecedência e que possam engessar a dinâmica política local.

Ministério Público aponta violação à jurisprudência

Na representação formal encaminhada à Câmara Municipal de Itapetinga, o Ministério Público sustenta que a eleição antecipada viola diretamente a jurisprudência federal.

A promotoria também argumenta que normas municipais ou disposições do Regimento Interno da Câmara não podem se sobrepor à Constituição Federal e ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal.

Liminar pode suspender eleição ainda neste semestre

A expectativa é de que uma medida liminar possa ser concedida ainda neste segundo semestre, suspendendo os efeitos da eleição antes da data prevista para a posse, em janeiro de 2027.

Caso a liminar seja deferida, o processo eleitoral será congelado e a Câmara poderá ser obrigada a convocar uma nova votação dentro do período considerado legal, entre outubro e dezembro.

Anulação posterior poderia ampliar instabilidade jurídica

Caso a chapa eleita assuma os cargos e a anulação seja determinada posteriormente, atos administrativos, votações de projetos e contratos assinados pela nova Mesa Diretora poderiam ser submetidos a questionamentos jurídicos.

Esse cenário aumentaria a instabilidade política e administrativa no município, especialmente diante da necessidade de revisar atos praticados por uma composição posteriormente considerada irregular.

Chapa eleita tem quatro integrantes

Além de Tiquinho Nogueira (PSD) na presidência, a chapa questionada é composta por Daniel Lacerda (Podemos), como vice-presidente; Neto Ferraz (PDT), como 1º secretário; e Sibele Nery (PT), na 2ª secretaria.

A formação foi eleita por unanimidade na votação realizada em junho.

Grupo pode ter que refazer articulações

Caso a Justiça confirme a nulidade da eleição, o grupo terá que reconstruir as articulações políticas e disputar novamente os votos dos vereadores.

A nova eleição, nesse caso, deverá ocorrer dentro do período considerado constitucionalmente adequado, respeitando o cronograma entre outubro e dezembro do ano anterior ao início do mandato.

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Gabriel Figueiredo
Gabriel Figueiredo
Gabriel Figueiredo, jornalista baiano, nascido em Feira de Santana, com mais de 15 anos de experiência, é referência em notícias locais e inovação do Minha Bahia.
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