Servidor do TJBA é afastado após suspeita de favorecer filhos e tio em processos no interior da Bahia.
A Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) instaurou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o servidor José Moura Gusmão, atuante na Comarca de Itambé, no sudoeste do estado.
A decisão foi assinada pelo corregedor-geral, desembargador Emílio Salomão Resedá, e determina o afastamento imediato do funcionário por 60 dias.
De acordo com a Corregedoria, o servidor é acusado de uma série de condutas graves no exercício da função.
Entre elas estão a atuação em processos envolvendo filhos e tio, o descumprimento de ordens da juíza titular e a possível usurpação de competência jurídica.
A investigação aponta que Gusmão teria emitido ordem direta a autoridades policiais sem decisão judicial que respaldasse a medida.
A conduta é tratada pela Corregedoria como possível usurpação de competência jurídica.
O servidor também é acusado de violar sigilo funcional em processos sob segredo de justiça.
A investigação ainda aponta que ele teria tentado induzir a magistrada a erro ao redigir um mandado de prisão preventiva diferente do que havia sido decidido.
Segundo a Corregedoria, o servidor teria agido com negligência em casos criminais e em medidas protetivas de urgência.
As falhas teriam resultado na falta de intimação de testemunhas para o Tribunal do Júri e na soltura de presos por problemas no procedimento.
Diante da gravidade dos fatos e do histórico de insubordinação apontado no processo, o servidor foi afastado preventivamente.
A medida busca evitar interferências na apuração.
Durante o período de afastamento, José Moura Gusmão fica proibido de entrar no Fórum de Itambé.
O juiz auxiliar da Corregedoria, Marcos Ledo, foi designado para presidir o caso e terá 60 dias para apresentar o relatório final.
A fundamentação jurídica do processo envolve possíveis transgressões ao Estatuto do Servidor Público da Bahia, previsto na Lei estadual nº 6.677/1994.
As acusações apontam descumprimento de deveres previstos no artigo 175, que exige assiduidade, pontualidade, cumprimento de ordens superiores legítimas, zelo, presteza, sigilo sobre assuntos da repartição e conduta compatível com a moralidade administrativa.
O servidor também teria descumprido a proibição prevista no artigo 176, inciso X, que veda a atuação como procurador ou intermediário junto a repartições públicas.
A exceção prevista na lei se aplica apenas a benefícios assistenciais de parentes próximos.
Para a Corregedoria, a conduta pode configurar favorecimento familiar ou advocacia administrativa dentro do fórum.
A apuração também cita a Lei de Organização Judiciária da Bahia, Lei nº 10.845/2007.
O artigo 262, inciso I, reforça a obrigação de membros do Poder Judiciário baiano cumprirem com exatidão e rapidez os atos de ofício determinados por magistrados e chefias imediatas.
O comportamento do investigado também teria violado o Código de Ética dos Servidores do TJBA, instituído pela Resolução nº 3/2023.
O artigo 4º da norma estabelece princípios como integridade, impessoalidade, respeito à hierarquia, preservação de sigilo e compromisso com a Justiça.
O artigo 8º do Código de Ética lista deveres como honestidade, lealdade institucional, transparência e neutralidade política ou pessoal.
Já o artigo 9º proíbe o uso do cargo ou de informações privilegiadas para obter benefícios para si ou para terceiros, além de vedar atitudes de desonestidade e desídia no trabalho.
A Corregedoria também cita regras de impedimento do servidor.
O artigo 148, incisos III e IV, proíbe a atuação em processos nos quais cônjuge, companheiro ou parentes consanguíneos e afins, até o terceiro grau, estejam atuando como advogados ou figurem diretamente como partes na causa.
Com a instauração do Processo Administrativo Disciplinar, a Corregedoria deverá apurar as condutas atribuídas ao servidor e definir eventuais responsabilidades administrativas.
O relatório final deverá ser apresentado no prazo de 60 dias.
