TCM apura suspeita de superfaturamento em contrato de merenda escolar em Ilhéus
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) iniciou uma apuração para investigar possíveis irregularidades em um contrato emergencial firmado pela Prefeitura de Ilhéus, no sul da Bahia, para fornecimento de merenda escolar.
A representação envolve um montante de R$ 15,5 milhões e cita o prefeito Valderico Júnior, além da secretária de Educação, Evani Cavalcante de Souza Rocha, e da fiscal do contrato, Silvoneide Amaro dos Santos de Almeida.
Denúncia aponta superfaturamento de até 366%
Segundo o documento protocolado pelo vereador Vinícius Rodrigues de Alcântara Silva, itens da cesta de merenda escolar teriam sido adquiridos com valores até 366% acima do mercado.
Além disso, a denúncia indica falhas na execução contratual, como alterações nas unidades de medida dos produtos, o que teria gerado pagamentos por volumes superiores aos efetivamente entregues nas escolas.
Contrato emergencial e possível manobra são investigados
Outro ponto sob análise do TCM é a legalidade da prorrogação do contrato emergencial e a posterior adesão a uma ata de registro de preços com a mesma empresa.
De acordo com a representação, essa estratégia teria permitido a continuidade do vínculo contratual sem a realização de um processo licitatório amplo.
Prefeitura e servidores foram notificados
O Tribunal determinou a notificação imediata dos envolvidos, que terão prazo de 20 dias para apresentar defesa e esclarecer pontos como planilhas de custos e medições do contrato.
Caso as irregularidades sejam confirmadas, os citados poderão responder por improbidade administrativa e serem obrigados a ressarcir os cofres públicos.
Prefeitura nega irregularidades e apresenta justificativa
Em nota, a Prefeitura de Ilhéus afirmou que a contratação emergencial seguiu todos os parâmetros legais e que os preços foram definidos com base em pesquisa de mercado.
“A Prefeitura de Ilhéus esclarece que a contratação emergencial realizada para o fornecimento de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar da rede municipal observou rigorosamente os parâmetros legais aplicáveis, inclusive no que se refere à formação dos preços contratados.”
A gestão também contestou as acusações de superfaturamento, destacando que o critério adotado foi o menor valor global da proposta.
“Em relação às alegações de superfaturamento, o Município informa que os valores da contratação respeitaram o preço estimado da contratação, elaborado a partir de ampla pesquisa de mercado, nos termos do art. 23 da Lei nº 14.133/2021.”
Gestão aponta erro material sem prejuízo ao contrato
Sobre as inconsistências nas unidades de medida, a prefeitura afirmou que houve erro material, sem impacto na execução do contrato.
“Quanto à suposta irregularidade na liquidação da despesa, a Prefeitura esclarece que houve erro material relacionado à indicação de unidades de medida em determinados registros, sem qualquer prejuízo à execução contratual.”
Prorrogação foi justificada pela administração
A gestão municipal também defendeu a prorrogação do contrato emergencial, alegando que a medida ocorreu devido à não conclusão de processo licitatório dentro do prazo previsto.
“A administração municipal reafirma que todos os atos praticados seguiram os princípios da legalidade, da transparência e da continuidade do serviço público, especialmente em se tratando de política essencial para a garantia da alimentação escolar dos alunos da rede municipal.”
Investigação segue em andamento
O caso segue sob análise do TCM-BA, que deverá avaliar os argumentos apresentados pelas partes e decidir sobre a regularidade do contrato.
