TCM-BA avança em apuração sobre contrato financeiro de R$ 3 milhões
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a emissão de uma nova notificação à empresa China Gold Bank S.A. no âmbito da Tomada de Contas Especial que apura possíveis irregularidades em um contrato mútuo no valor de R$ 3 milhões, firmado durante a gestão do ex-prefeito Nilson José Rodrigues, conhecido como Maguila.
A decisão faz parte do aprofundamento das investigações conduzidas pelo órgão de controle externo, que busca esclarecer a legalidade da operação financeira realizada à época da administração municipal.
Relatório técnico questiona base legal da transação
A apuração teve como ponto de partida um relatório elaborado pela 25ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM-BA. O documento levantou questionamentos sobre a base legal que teria sustentado a celebração do contrato mútuo, apontando possíveis inconsistências na formalização da transação financeira.
Embora o ex-prefeito já tenha apresentado suas justificativas ao Tribunal de Contas, a empresa China Gold Bank S.A., que figura como terceira interessada no processo, ainda não apresentou manifestação formal.
Empresa teve acesso aos autos, mas não apresentou defesa
De acordo com o TCM-BA, a China Gold Bank demonstrou ter pleno conhecimento da existência da Tomada de Contas Especial e chegou a obter acesso integral aos autos do processo. Apesar disso, a instituição financeira permaneceu inerte, deixando de apresentar defesa ou esclarecimentos sobre o contrato investigado.
Diante desse cenário, o Tribunal decidiu adotar nova providência para assegurar o cumprimento do princípio do contraditório e da ampla defesa, evitando futuras alegações de cerceamento.
Novo prazo é concedido para manifestação
Com a nova decisão, o TCM-BA concedeu à empresa um prazo adicional de 20 dias para que apresente sua manifestação no processo. A notificação será realizada por meios eletrônicos e também por publicação no Diário Oficial, garantindo a formalidade e a publicidade do ato.
Após o encerramento desse prazo, o processo será encaminhado à Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios para a adoção das providências cabíveis, conforme previsto nos trâmites legais e regimentais do órgão.
