Senado aprova aumento na idade máxima para ingresso na PM e Bombeiros
O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (10), o Projeto de Lei 1.492/2020, que amplia a idade máxima para ingresso nos concursos da Polícia Militar e dos Corpos de Bombeiros Militares em todo o país. Atualmente, o limite é de 30 anos, estipulado pela legislação em vigor.
Com a nova redação, o teto passa a ser:
35 anos para ingresso no quadro de oficiais e praças;
40 anos para oficiais médicos, de saúde ou outras especializações previstas em cada estado ou distrito.
O projeto foi aprovado no plenário em votação simbólica e segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Se sancionado, os novos limites valerão apenas para editais futuros.
“Vai mudar a vida de milhares de concurseiros”, diz relator
Para o senador Jorge Seif, a atualização corrige situações em que candidatos acabam sendo prejudicados por atrasos na realização de concursos públicos:
“Estamos diante de um projeto que vai mudar a vida dos concurseiros policiais e bombeiros. O que estamos fazendo é garantir que, uma vez que ele passe, mesmo que o estado demore a abrir a vaga, ele não perde o concurso que se dedicou a fazer.”
Nível superior passa a ser obrigatório até 2029
A mudança na idade não é a única transformação recente para as forças militares estaduais. A Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros (Lei 14.751/2023) determinou que o nível superior passe a ser exigido para ingresso em todo o país.
O prazo de adequação é de seis anos, o que torna o requisito obrigatório apenas a partir de 2029.
As novas regras de escolaridade serão:
Soldado: nível superior em qualquer área;
Oficial: bacharelado em Direito;
Oficiais de Saúde: nível superior na respectiva especialidade.
Impacto nos concursos públicos
A ampliação da idade máxima atende reivindicação antiga de candidatos, especialmente em estados que enfrentam longos intervalos entre concursos da PM e dos Bombeiros. A medida tende a ampliar o número de concorrentes e flexibilizar o acesso às carreiras de segurança pública.
Agora, o texto aguarda decisão do presidente da República. Caso sancionado, os novos editais das corporações deverão se adequar às mudanças imediatamente.
