Tribunal de Justiça da Bahia nega cancelamento de contrato para implantação da Muralha Digital em Conquista
Introdução do projeto
O projeto da Muralha Digital, recentemente anunciado pela Prefeitura de Vitória da Conquista, continua a gerar repercussão na cidade. Embora o Executivo Municipal veja o projeto como uma grande inovação, ele suscitou dúvidas e questionamentos, especialmente sobre o custo para os cofres públicos.
Detalhes da Muralha Digital
A Muralha Digital é um sistema de monitoramento que utiliza câmeras espalhadas pela cidade para garantir a segurança. Foram instaladas seis câmeras fixas e quatro câmeras PTZ – que permitem movimentação horizontal, vertical e zoom –, localizadas nas vias de entrada e saída da cidade, compondo o cerco digital.
Contrato e valores envolvidos
O contrato com a empresa Atlanta Tecnologias da Informação LTDA foi assinado no dia 5 de janeiro, com vigência de 12 meses e valor total de aproximadamente R$ 5,5 milhões, resultando em um custo mensal de cerca de R$ 458 mil. O valor milionário do contrato chamou atenção e gerou questionamentos.
Ação judicial e decisão inicial
O advogado Antônio Alberto Barreto Ramos entrou com um recurso na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Vitória da Conquista, solicitando a suspensão do contrato, alegando um acréscimo de 276,23% no valor, sem justificativa, e violação dos princípios da moralidade e economicidade. No entanto, a tutela foi indeferida.
Recurso ao Tribunal de Justiça
Após a decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública, o advogado recorreu. Na terça-feira (23), o desembargador Jorge Barreto, da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, indeferiu o pedido de Tutela Recursal do Agravo, afirmando que os argumentos apresentados não comprovaram lesão ao erário.
Decisão do Tribunal de Justiça
O desembargador declarou: “Em que pese os argumentos do agravante, deste fato não emerge a imediata necessidade de suspensão dos efeitos do decisum agravado, notadamente porque, neste juízo perfunctório, a sustentada ofensa ao princípio da moralidade e existência de lesividade ao patrimônio público carece de inequívoca comprovação”. Ele concluiu que é necessário comprovar a ilegalidade e lesividade para que a nulidade do ato impugnado seja decretada.