quarta-feira, 30 outubro 2024
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Tribunal de Justiça da Bahia nega cancelamento de contrato para implantação da Muralha Digital em Conquista

Projeto da Muralha Digital em Vitória da Conquista segue adiante após Tribunal de Justiça da Bahia negar pedido de cancelamento de contrato com a empresa Atlanta Tecnologias da Informação.

Tribunal de Justiça da Bahia nega cancelamento de contrato para implantação da Muralha Digital em Conquista

Introdução do projeto

O projeto da Muralha Digital, recentemente anunciado pela Prefeitura de Vitória da Conquista, continua a gerar repercussão na cidade. Embora o Executivo Municipal veja o projeto como uma grande inovação, ele suscitou dúvidas e questionamentos, especialmente sobre o custo para os cofres públicos.

Detalhes da Muralha Digital

A Muralha Digital é um sistema de monitoramento que utiliza câmeras espalhadas pela cidade para garantir a segurança. Foram instaladas seis câmeras fixas e quatro câmeras PTZ – que permitem movimentação horizontal, vertical e zoom –, localizadas nas vias de entrada e saída da cidade, compondo o cerco digital.

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Contrato e valores envolvidos

O contrato com a empresa Atlanta Tecnologias da Informação LTDA foi assinado no dia 5 de janeiro, com vigência de 12 meses e valor total de aproximadamente R$ 5,5 milhões, resultando em um custo mensal de cerca de R$ 458 mil. O valor milionário do contrato chamou atenção e gerou questionamentos.

Ação judicial e decisão inicial

O advogado Antônio Alberto Barreto Ramos entrou com um recurso na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Vitória da Conquista, solicitando a suspensão do contrato, alegando um acréscimo de 276,23% no valor, sem justificativa, e violação dos princípios da moralidade e economicidade. No entanto, a tutela foi indeferida.

Recurso ao Tribunal de Justiça

Após a decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública, o advogado recorreu. Na terça-feira (23), o desembargador Jorge Barreto, da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, indeferiu o pedido de Tutela Recursal do Agravo, afirmando que os argumentos apresentados não comprovaram lesão ao erário.

Decisão do Tribunal de Justiça

O desembargador declarou: “Em que pese os argumentos do agravante, deste fato não emerge a imediata necessidade de suspensão dos efeitos do decisum agravado, notadamente porque, neste juízo perfunctório, a sustentada ofensa ao princípio da moralidade e existência de lesividade ao patrimônio público carece de inequívoca comprovação”. Ele concluiu que é necessário comprovar a ilegalidade e lesividade para que a nulidade do ato impugnado seja decretada.

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Gabriel Figueiredo
Gabriel Figueiredo
Gabriel Figueiredo, jornalista baiano, nascido em Feira de Santana, com mais de 15 anos de experiência, é referência em notícias locais e inovação do Minha Bahia.
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