Meta vence disputa Judicial e mantém nome no Brasil
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou na última sexta-feira (15) que a Meta, companhia liderada por Mark Zuckerberg e proprietária do Facebook, Instagram e WhatsApp, pode manter seu nome operacional no Brasil. A decisão, tomada pelo desembargador Heraldo de Oliveira, vem como um alívio para a empresa tecnológica, revertendo uma sentença anterior que exigia a mudança de nome no território nacional dentro de 30 dias.
Contexto da disputa Judicial
A controvérsia teve início quando a 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça atendeu ao pedido da Meta Serviços, uma empresa brasileira que havia registrado a marca em 2008 no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI), determinando que a gigante da tecnologia mudasse seu nome no país. A similaridade entre os nomes das duas empresas havia causado confusão entre consumidores e levado a Meta Serviços a ser envolvida em várias ações judiciais indevidamente.
Decisão do Desembargador
Na análise do recurso apresentado pela Meta Platforms, o desembargador Heraldo de Oliveira identificou um “risco de dano de difícil reparação” caso a mudança de nome fosse realizada, dada a possibilidade de reversão da decisão em instâncias superiores da Justiça. Ele destacou os prejuízos significativos que a Meta enfrentaria com a alteração imediata do nome, incluindo ajustes em comunicações oficiais e notificações a órgãos públicos.
“Por outro lado, o risco de dano irreparável ou de difícil reparação decorre dos prejuízos que seriam causados pelo cumprimento, desde logo, da determinação para que a recorrente cesse o uso das marcas registradas contendo o termo ‘META’ e providencie postagens em seus canais de comunicação e envio de ofícios a órgãos públicos, no prazo de trinta dias corridos, considerando-se a possibilidade de reversão da respeitável decisão atacada, pela E. Corte Superior”, mencionou o desembargador no documento.
Rebranding para o Metaverso
É importante notar que a Meta Platforms adotou seu nome atual apenas em 2021, parte de uma estratégia de rebranding para refletir seu novo foco no desenvolvimento do metaverso, enquanto a Meta Serviços detém a marca desde 2008.
Conclusão da disputa
Com a decisão recente do TJSP, a Meta de Mark Zuckerberg elimina a necessidade de alterar sua identificação no Brasil, assegurando a continuidade de suas operações sob o nome atual. A resolução deste caso reitera a complexidade das disputas de marcas no cenário corporativo global, especialmente quando envolvem gigantes da tecnologia e empresas locais.