domingo, 24 novembro 2024
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Justiça de SP decide que Meta pode manter nome no Brasil após recurso

Em reviravolta judicial, Meta, gigante da tecnologia, tem permissão para manter seu nome no Brasil, superando disputa com empresa local.

Meta vence disputa Judicial e mantém nome no Brasil

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou na última sexta-feira (15) que a Meta, companhia liderada por Mark Zuckerberg e proprietária do Facebook, Instagram e WhatsApp, pode manter seu nome operacional no Brasil. A decisão, tomada pelo desembargador Heraldo de Oliveira, vem como um alívio para a empresa tecnológica, revertendo uma sentença anterior que exigia a mudança de nome no território nacional dentro de 30 dias.

Contexto da disputa Judicial

A controvérsia teve início quando a 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça atendeu ao pedido da Meta Serviços, uma empresa brasileira que havia registrado a marca em 2008 no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI), determinando que a gigante da tecnologia mudasse seu nome no país. A similaridade entre os nomes das duas empresas havia causado confusão entre consumidores e levado a Meta Serviços a ser envolvida em várias ações judiciais indevidamente.

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Decisão do Desembargador

Na análise do recurso apresentado pela Meta Platforms, o desembargador Heraldo de Oliveira identificou um “risco de dano de difícil reparação” caso a mudança de nome fosse realizada, dada a possibilidade de reversão da decisão em instâncias superiores da Justiça. Ele destacou os prejuízos significativos que a Meta enfrentaria com a alteração imediata do nome, incluindo ajustes em comunicações oficiais e notificações a órgãos públicos.

“Por outro lado, o risco de dano irreparável ou de difícil reparação decorre dos prejuízos que seriam causados pelo cumprimento, desde logo, da determinação para que a recorrente cesse o uso das marcas registradas contendo o termo ‘META’ e providencie postagens em seus canais de comunicação e envio de ofícios a órgãos públicos, no prazo de trinta dias corridos, considerando-se a possibilidade de reversão da respeitável decisão atacada, pela E. Corte Superior”, mencionou o desembargador no documento.

Rebranding para o Metaverso

É importante notar que a Meta Platforms adotou seu nome atual apenas em 2021, parte de uma estratégia de rebranding para refletir seu novo foco no desenvolvimento do metaverso, enquanto a Meta Serviços detém a marca desde 2008.

Conclusão da disputa

Com a decisão recente do TJSP, a Meta de Mark Zuckerberg elimina a necessidade de alterar sua identificação no Brasil, assegurando a continuidade de suas operações sob o nome atual. A resolução deste caso reitera a complexidade das disputas de marcas no cenário corporativo global, especialmente quando envolvem gigantes da tecnologia e empresas locais.

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Gabriel Figueiredo
Gabriel Figueiredo
Gabriel Figueiredo, jornalista baiano, nascido em Feira de Santana, com mais de 15 anos de experiência, é referência em notícias locais e inovação do Minha Bahia.
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