segunda-feira, 16 setembro 2024
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Médicos terão que declarar vínculos com farmacêuticas e indústrias de saúde, determina CFM

CFM aprova novas regras exigindo que médicos declarem vínculos com indústrias de saúde, incluindo farmacêuticas, para garantir transparência e prevenir conflitos de interesse.

Médicos terão que declarar vínculos com farmacêuticas e indústrias de saúde, determina CFM

Resolução do CFM impõe novas regras para transparência médica

O Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou uma nova resolução que determina que todos os médicos com vínculos com setores da indústria da saúde, como farmácias, laboratórios e fabricantes de equipamentos, deverão declarar esses vínculos por meio da plataforma do Conselho Regional de Medicina (CRM) em que estão registrados. As novas regras, publicadas nesta segunda-feira (2) no Diário Oficial da União, entram em vigor em 180 dias.

Objetivo das novas regras

A resolução busca estabelecer limites claros e possibilitar relações mais transparentes entre médicos e indústrias de saúde, prevenindo conflitos de interesse que possam influenciar decisões clínicas. O CFM informou que a medida visa garantir que as práticas médicas sejam conduzidas dentro de parâmetros éticos e legais, aumentando a confiança da população na classe médica.

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Declaração de conflitos de interesse

Os médicos também serão obrigados a declarar seus conflitos de interesse em situações públicas, como entrevistas, debates, exposições em eventos médicos e interações com o público leigo. O objetivo é assegurar que a população tenha acesso a informações imparciais e baseadas em evidências.

Proibições e exceções

O texto da resolução proíbe médicos de receberem benefícios relacionados a medicamentos, órteses, próteses e equipamentos hospitalares que não possuam registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), exceto em casos de protocolos de pesquisa aprovados por comitês de ética. Médicos que descumprirem essas exigências poderão ser alvo de sanções.

No entanto, rendimentos e dividendos oriundos de investimentos em ações ou cotas de participação em empresas do setor de saúde, desde que a relação seja puramente financeira, não precisarão ser declarados. Amostras grátis de medicamentos e produtos médicos também estão isentas da obrigação de declaração, desde que distribuídas conforme as normativas vigentes e dentro de práticas éticas.

Procedimentos para denúncias

O CFM destacou que denúncias médicas são sempre graves e precisam ser rigorosamente averiguadas. Denúncias devem ser dirigidas ao presidente ou à corregedoria do CRM, devidamente assinadas e acompanhadas de documentos de identificação do denunciante. O conselho disponibiliza formulários de denúncia nos sites de cada CRM.

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Marina Carvalho
Marina Carvalho
Jornalista dinâmica especializada em multimídia e narrativa digital, com 10 anos de carreira. Liderou projetos de jornalismo móvel, trazendo inovação e interatividade para a cobertura de notícias.
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