TSE decide que agressão contra mulher pode impedir candidatura nas eleições
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, que condenações por lesão corporal praticada contra mulheres podem gerar inelegibilidade, impedindo que os condenados disputem cargos eletivos.
O entendimento foi estabelecido durante o julgamento de um recurso apresentado por João Francisco de Assis Neto, conhecido como Dr. João Neto, que pretendia concorrer a uma vaga de deputado federal por Alagoas.
Os ministros rejeitaram o pedido e mantiveram a decisão do Tribunal Regional Eleitoral que havia impedido a candidatura.
Durante a análise, a Corte interpretou as regras previstas na Lei das Inelegibilidades e considerou a gravidade das agressões físicas praticadas em contexto de violência contra a mulher.
O tribunal também fez um apelo ao Congresso Nacional para que a legislação seja atualizada, tornando mais explícitas as restrições eleitorais aplicáveis a condenados por esse tipo de violência.
Entenda por que o TSE manteve a inelegibilidade do candidato
O julgamento teve origem no recurso apresentado por João Francisco de Assis Neto contra uma decisão da Justiça Eleitoral de Alagoas.
O candidato buscava reverter o impedimento ao registro de sua candidatura para a Câmara dos Deputados.
Ao analisar o caso, o Tribunal Superior Eleitoral manteve o entendimento de que a condenação por lesão corporal contra mulher poderia ser enquadrada nas hipóteses de inelegibilidade já previstas na legislação.
A decisão foi acompanhada por todos os ministros participantes do julgamento.
Com isso, permaneceu válida a restrição eleitoral aplicada ao candidato no processo analisado.
Dias Toffoli afirma que decisão não cria nova causa de inelegibilidade
O relator do processo, ministro Dias Toffoli, destacou que a interpretação adotada pelo TSE não representa a criação de uma nova hipótese de inelegibilidade.
Segundo o magistrado, a decisão busca esclarecer o alcance das restrições já existentes na legislação eleitoral brasileira.
Toffoli considerou mudanças legislativas recentes que reforçaram o tratamento jurídico da violência contra a mulher, especialmente nos casos de feminicídio e lesão corporal praticada em contexto de violência de gênero.
Na avaliação apresentada durante o julgamento, a proteção à vida e à integridade física das mulheres deve ser considerada na interpretação das normas que restringem candidaturas.
A posição recebeu apoio unânime dos demais integrantes da Corte.
Tribunal relaciona violência física ao risco de crimes mais graves
Durante a sessão, os ministros destacaram que agressões físicas contra mulheres podem representar uma ameaça contínua à integridade e à vida das vítimas.
O entendimento considera que episódios de violência doméstica ou de gênero podem anteceder ocorrências mais graves, incluindo o feminicídio.
A Corte utilizou essa relação para fundamentar a interpretação das regras eleitorais aplicáveis às condenações por lesão corporal.
A discussão também reforçou a importância de mecanismos legais que impeçam o acesso a cargos públicos eletivos nas situações previstas pela legislação.
O entendimento deverá ser aplicado conforme as circunstâncias de cada processo e os requisitos legais de inelegibilidade.
Lei da Ficha Limpa prevê restrição de oito anos
A decisão do TSE foi fundamentada na Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei das Inelegibilidades, que recebeu alterações da Lei da Ficha Limpa.
A legislação estabelece restrições eleitorais para pessoas condenadas por determinados crimes, incluindo aqueles contra a vida e a dignidade sexual.
No julgamento, os ministros entenderam que a lesão corporal praticada contra mulher por razões de gênero pode ser abrangida por essa previsão legal.
A inelegibilidade pode ser aplicada quando existe condenação criminal proferida por órgão judicial colegiado, mesmo que ainda haja recursos pendentes.
Nessas hipóteses, a restrição pode perdurar até oito anos após o cumprimento da pena, conforme as disposições legais aplicáveis.
Candidato foi condenado a quatro anos e dois meses de prisão
No processo analisado pelo TSE, João Francisco de Assis Neto havia sido condenado pela Justiça de Alagoas pelo crime de lesão corporal contra mulher por razões da condição do sexo feminino.
A pena imposta foi de quatro anos e dois meses de reclusão, em condenação posteriormente confirmada por órgão colegiado.
Segundo as informações do processo, o caso envolveu uma agressão contra sua esposa, que sofreu ferimentos e necessitou de atendimento cirúrgico.
O candidato apresentou recursos contra a condenação, mas eles não suspenderam seus efeitos para fins eleitorais.
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas já havia negado seu registro de candidatura em setembro, decisão agora confirmada pelo TSE.
TSE pede ao Congresso atualização da legislação
Além de manter a inelegibilidade, os ministros decidiram encaminhar ao Congresso Nacional uma proposta para aperfeiçoar a Lei Complementar nº 64/1990.
O objetivo é incluir expressamente entre as causas de impedimento eleitoral as condenações por crimes praticados mediante violência contra a mulher, independentemente da classificação penal específica.
A iniciativa foi sugerida pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que destacou a importância de oferecer maior clareza e segurança jurídica ao tema.
A proposta busca reduzir dúvidas interpretativas e estabelecer regras mais explícitas sobre a inelegibilidade de pessoas condenadas por violência de gênero.
A alteração legislativa dependerá de análise e aprovação pelo Congresso Nacional.
Presidente do TSE classifica julgamento como histórico
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Kássio Nunes Marques, destacou a relevância da decisão tomada nesta quinta-feira (29).
Para ele, o julgamento representa um avanço na interpretação das normas eleitorais relacionadas à proteção das mulheres.
O magistrado afirmou que a atuação do Judiciário pode contribuir para orientar o aperfeiçoamento da legislação pelo Congresso.
A decisão também estabelece um entendimento que poderá ser considerado em futuros processos de registro de candidatura envolvendo condenações por violência de gênero.
Condenação por agressão não significa inelegibilidade automática em qualquer situação
O entendimento firmado pelo TSE não estabelece que qualquer acusação de violência contra mulher seja suficiente para impedir uma candidatura.
A restrição analisada exige condenação criminal nas condições previstas pela legislação, incluindo decisão de órgão colegiado ou condenação definitiva.
Também é necessário que a conduta se enquadre na hipótese de inelegibilidade reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Dessa forma, denúncias, boletins de ocorrência ou investigações em andamento não produzem automaticamente os mesmos efeitos jurídicos.
A aplicação da regra dependerá da situação processual e dos requisitos legais de cada caso.
Decisão poderá influenciar próximas eleições
Com a decisão unânime, o Tribunal Superior Eleitoral reforçou a interpretação de que condenações por lesão corporal contra mulher motivada por violência de gênero podem impedir o registro de candidaturas.
O entendimento foi aplicado ao caso de João Francisco de Assis Neto, que teve mantida a negativa de participação nas eleições de 2026.
A manifestação do TSE também amplia a discussão sobre a necessidade de aperfeiçoar a legislação para abranger, de maneira expressa, diferentes crimes de violência contra a mulher.
A partir do julgamento, a Justiça Eleitoral passa a contar com um precedente relevante para a análise de situações semelhantes, enquanto o Congresso poderá avaliar mudanças legislativas para tornar a regra mais clara.