Desafio Legal: Presidente Lula enfrenta lei de desoneração da folha no STF
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a constitucionalidade da lei que estende a desoneração da folha de pagamento para municípios e vários setores produtivos até 2027. Essa medida é detalhada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633.
Contexto da medida provisória e lei conflitante
No final de 2023, buscando equilibrar as finanças públicas, o presidente Lula instituiu a Medida Provisória (MP) 1.202/2023. Essa medida visava a retomada gradativa da carga tributária sobre 17 atividades econômicas, a limitação das compensações tributárias por decisões judiciais e a reimplantação da tributação no setor de eventos.
Contrariando a MP, o Congresso aprovou a Lei 14.784/2023, que não apenas prorrogou a desoneração para os setores mencionados, mas também reduziu para 8% a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento dos municípios.
Argumentos da AGU contra a desoneração
Representando o presidente, a Advocacia Geral da União (AGU) alega que a lei aprovada promove renúncias fiscais sem a devida demonstração de seu impacto financeiro orçamentário. A AGU estima que a prorrogação da desoneração da folha resultará em uma perda de aproximadamente R$ 10 bilhões anuais em arrecadação.
Desdobramento judicial e impacto fiscal
A ação movida pelo presidente foi designada ao ministro Cristiano Zanin. O resultado dessa disputa legal poderá ter implicações significativas para a política fiscal do governo e para a economia dos municípios e setores afetados pela legislação.
Com base nesse possível impacto para os municípios, o senador Angelo Coronel, deu exclusivamente para o Minha Bahia a seguinte declaração:
“Em primeiro lugar tenho que registrar que foi uma grande falta de respeito do governo para com o congresso nacional essa ADI (Ação Direita de Inconstitucionalidade).
O Congresso votou essas matérias com apoio da ampla maioria dos parlamentares.
O governo prega a paz e a harmonia e age com beligerância.Sem dúvidas, poderá haver prejuízo grande com perspectiva de desemprego por parte dos 17 seguimentos que mais empregam no Brasil.
Frustração grande por parte das pequenas prefeituras brasileiras que andam em regime pré-falimentar e após essa justíssima desoneração começaram a respirar aliviadas e recolhendo no vencimento suas obrigações previdenciárias, coisa que não existia antes da lei.
Esperamos que a maioria do STF derrube essa ADI proposta pelo governo federal que não acatou a decisão da maioria esmagadora da casa das leis.”