Prefeita e vice de Ipiaú são cassados pela Justiça Eleitoral
Decisão inclui inelegibilidade por oito anos
A Justiça Eleitoral da 24ª Zona de Ipiaú determinou, nesta quarta-feira (25), a cassação dos mandatos da prefeita Laryssa Andrade Santos Fernandes Dias (PP) e do vice-prefeito Orlando dos Santos Ribeiro (PT).
A sentença, assinada pelo juiz Hilton de Miranda Gonçalves, também declarou a inelegibilidade dos dois por oito anos.
Abuso de poder político durante a campanha
A decisão foi tomada no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), movida pela coligação “Ipiaú Unida para Avançar”.
Segundo a Justiça, houve uso indevido de meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024. A prefeita e integrantes da gestão teriam utilizado programas de rádio para divulgar ações administrativas, vinculando-as diretamente à candidatura.
O magistrado destacou que a prática gerou:
- Desequilíbrio na disputa eleitoral;
- Vantagem indevida sobre adversários;
- Comprometimento da liberdade de escolha do eleitor.
A sentença classificou o impacto como um “desequilíbrio avassalador” no processo eleitoral.
Provas foram consideradas válidas
Entre os elementos analisados pela Justiça estão áudios e transcrições de programas de rádio.
A ausência de contraprovas por parte da defesa também foi citada como fator que reforçou a validade das evidências apresentadas no processo.
O que foi determinado pela Justiça
A decisão judicial estabelece:
- Cassação dos diplomas e mandatos;
- Inelegibilidade por oito anos;
- Convocação de novas eleições após o trânsito em julgado.
Defesa diz que vai recorrer
Em nota, a prefeita e o vice afirmaram que ainda não foram formalmente intimados da decisão e que irão recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
Eles também reforçaram que seguem no exercício dos cargos até decisão final da Justiça.
“Seguimos firmes no propósito de construir uma Ipiaú cada vez melhor, com seriedade, transparência e compromisso público”, diz trecho da nota.
Próximos passos
O caso ainda pode ter novos desdobramentos, já que a decisão cabe recurso. Até o julgamento final, os gestores permanecem nos cargos.
Caso a cassação seja confirmada, o município deverá realizar novas eleições para escolher a próxima gestão.
