Uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) pode resultar na cassação do mandato da prefeita de Ribeira do Amparo, no nordeste da Bahia, Tetiane Britto (MDB). A ação também envolve o vice-prefeito Luiz Vilson dos Santos e o então candidato a vereador Edson Conceição dos Santos.
Segundo a acusação, os investigados teriam praticado captação ilícita de sufrágio, oferecendo R$ 4 mil a uma eleitora em troca de voto e apoio político durante a campanha das eleições municipais de 2024.
Parecer do Ministério Público
O Ministério Público Eleitoral se manifestou favoravelmente à procedência da ação e pediu a aplicação das sanções previstas em lei, incluindo:
Cassação dos diplomas dos investigados;
Declaração de inelegibilidade por oito anos;
Aplicação das penalidades previstas no artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).
No caso específico do candidato a vereador Edson Conceição dos Santos, o MP também apontou a possibilidade de nulidade dos votos e recalculo do coeficiente eleitoral da Câmara Municipal, caso haja condenação.
O que diz a acusação
De acordo com os autos, a eleitora Maria Cássia de Jesus Santos teria recebido a promessa de pagamento de R$ 4 mil para apoiar politicamente o grupo investigado. Conforme depoimentos:
Houve pagamento antecipado de R$ 1 mil, entregue pessoalmente pelo vice-prefeito;
Em contrapartida, a eleitora deveria fixar adesivos, publicar fotos com os candidatos nas redes sociais e acompanhar atos políticos, demonstrando apoio público;
Após desistir do acordo e demonstrar apoio a um partido adversário, a eleitora teria passado a sofrer cobranças e ameaças para devolver o dinheiro.
Provas consideradas
O Ministério Público sustenta que a prática foi comprovada por:
Prova testemunhal, especialmente o depoimento de Graciene Alves de Oliveira, que confirmou ter ouvido da própria eleitora os detalhes do acordo;
Boletim de ocorrência, registrado após o rompimento do acordo;
Coerência e harmonia entre os relatos, suficientes — segundo a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral — para caracterizar a compra de votos, mesmo que envolva apenas um eleitor.
Entendimento jurídico
O MP ressalta que a compra de votos configura um ilícito grave, pois compromete a liberdade do voto e a lisura do processo democrático. A legislação eleitoral prevê que a corrupção de um único eleitor já é suficiente para a condenação, desde que comprovados:
Oferta ou entrega de vantagem (dinheiro);
Finalidade específica de obter voto ou apoio político;
Ocorrência durante o período eleitoral.
Situação atual
Com a manifestação favorável do Ministério Público, o processo segue para julgamento pela Justiça Eleitoral. Caso a ação seja julgada procedente, a prefeita Tetiane Britto, o vice-prefeito Luiz Vilson dos Santos e o candidato Edson Conceição dos Santos podem perder seus mandatos e ficar inelegíveis por até oito anos.
Até o momento, os investigados não tiveram decisão definitiva contra si, e o caso segue em tramitação.
