sábado, 27 dezembro 2025
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Prefeita de Ribeira do Amparo pode ser cassada por suspeita de compra de votos

Uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) coloca em risco o mandato da prefeita de Ribeira do Amparo, no nordeste da Bahia, Tetiane Britto (MDB).

Uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) pode resultar na cassação do mandato da prefeita de Ribeira do Amparo, no nordeste da Bahia, Tetiane Britto (MDB). A ação também envolve o vice-prefeito Luiz Vilson dos Santos e o então candidato a vereador Edson Conceição dos Santos.

Segundo a acusação, os investigados teriam praticado captação ilícita de sufrágio, oferecendo R$ 4 mil a uma eleitora em troca de voto e apoio político durante a campanha das eleições municipais de 2024.

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Parecer do Ministério Público

O Ministério Público Eleitoral se manifestou favoravelmente à procedência da ação e pediu a aplicação das sanções previstas em lei, incluindo:

  • Cassação dos diplomas dos investigados;

  • Declaração de inelegibilidade por oito anos;

  • Aplicação das penalidades previstas no artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).

No caso específico do candidato a vereador Edson Conceição dos Santos, o MP também apontou a possibilidade de nulidade dos votos e recalculo do coeficiente eleitoral da Câmara Municipal, caso haja condenação.

O que diz a acusação

De acordo com os autos, a eleitora Maria Cássia de Jesus Santos teria recebido a promessa de pagamento de R$ 4 mil para apoiar politicamente o grupo investigado. Conforme depoimentos:

  • Houve pagamento antecipado de R$ 1 mil, entregue pessoalmente pelo vice-prefeito;

  • Em contrapartida, a eleitora deveria fixar adesivos, publicar fotos com os candidatos nas redes sociais e acompanhar atos políticos, demonstrando apoio público;

  • Após desistir do acordo e demonstrar apoio a um partido adversário, a eleitora teria passado a sofrer cobranças e ameaças para devolver o dinheiro.

Provas consideradas

O Ministério Público sustenta que a prática foi comprovada por:

  • Prova testemunhal, especialmente o depoimento de Graciene Alves de Oliveira, que confirmou ter ouvido da própria eleitora os detalhes do acordo;

  • Boletim de ocorrência, registrado após o rompimento do acordo;

  • Coerência e harmonia entre os relatos, suficientes — segundo a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral — para caracterizar a compra de votos, mesmo que envolva apenas um eleitor.

Entendimento jurídico

O MP ressalta que a compra de votos configura um ilícito grave, pois compromete a liberdade do voto e a lisura do processo democrático. A legislação eleitoral prevê que a corrupção de um único eleitor já é suficiente para a condenação, desde que comprovados:

  1. Oferta ou entrega de vantagem (dinheiro);

  2. Finalidade específica de obter voto ou apoio político;

  3. Ocorrência durante o período eleitoral.

Situação atual

Com a manifestação favorável do Ministério Público, o processo segue para julgamento pela Justiça Eleitoral. Caso a ação seja julgada procedente, a prefeita Tetiane Britto, o vice-prefeito Luiz Vilson dos Santos e o candidato Edson Conceição dos Santos podem perder seus mandatos e ficar inelegíveis por até oito anos.

Até o momento, os investigados não tiveram decisão definitiva contra si, e o caso segue em tramitação.

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Gabriel Figueiredo
Gabriel Figueiredo
Gabriel Figueiredo, jornalista baiano, nascido em Feira de Santana, com mais de 15 anos de experiência, é referência em notícias locais e inovação do Minha Bahia.
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