Lei sancionada cria Cadastro Nacional de Animais Domésticos
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quarta-feira, 18, a Lei nº 15.046, que estabelece o Cadastro Nacional de Animais Domésticos. A nova legislação, divulgada no Diário Oficial da União, visa consolidar informações de animais e seus tutores num único banco de dados acessível.
Objetivos e funcionalidades do cadastro
Este cadastro tem múltiplas finalidades, incluindo o auxílio na localização dos donos de animais abandonados, controle de zoonoses, segurança na transação de compra e venda de pets, e o combate aos maus-tratos. Com a implementação deste sistema, espera-se melhorar a eficiência e eficácia das políticas públicas voltadas à proteção animal e à saúde pública.
Detalhes da implementação
O governo federal será responsável pela criação, manutenção e fiscalização do cadastro, que será unificado em todo o território nacional. Os dados, que incluirão informações detalhadas tanto dos proprietários quanto dos animais, serão atualizados constantemente pelos entes federados para garantir a precisão e a utilidade do sistema.
Benefícios esperados
Segurança nas Transações: Facilitar a compra e venda de animais, assegurando transações mais seguras para os tutores.
Controle de Zoonoses: Utilização do cadastro para monitoramento da saúde animal e rápida resposta a surtos de doenças.
Combate a Maus-Tratos: Ferramenta efetiva para as autoridades combaterem o abandono e os maus-tratos de animais.
Acesso público e responsabilidade dos tutores
O cadastro será acessível ao público via internet, permitindo que qualquer pessoa verifique informações relevantes sobre os animais e seus tutores. Os proprietários serão responsáveis por atualizar os dados sempre que ocorrer venda, doação ou morte dos animais, garantindo a veracidade das informações.