terça-feira, 29 outubro 2024
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Lei N° 14.680: Nova legislação em apoio a mulheres em situação de assédio na Bahia

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Bares e restaurantes na Bahia devem oferecer ajuda a mulheres em situação de assédio

A Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) promulgou a Lei N° 14.680, coautoria das deputadas Ivana Bastos (PSD) e Kátia Oliveira (União Brasil), obrigando bares, casas de eventos e restaurantes a assistirem mulheres que se sintam em risco ou assediadas.

Obrigações e penalidades estabelecidas pela lei

Os estabelecimentos agora são obrigados a oferecer auxílio às mulheres que se sintam em perigo, incluindo acompanhamento até o carro ou a notificação às autoridades policiais. Além disso, deverão disponibilizar cartazes informando sobre a disponibilidade do local para auxiliar em tais situações e fornecer materiais para investigações, como filmagens de câmeras de segurança.

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Punições para o descumprimento da lei

Estabelecimentos que falharem em cumprir estas normas estarão sujeitos a punições que variam desde advertências até multas ou suspensão do alvará de funcionamento, conforme a gravidade e recorrência do descumprimento.

Declarções das coautoras da lei

Deputada Kátia Oliveira destacou a importância da nova legislação: “O assédio é um crime bárbaro que objetifica os corpos femininos. Combater esse delito é um papel coletivo, que envolve não só a polícia e o poder público, mas também locais como bares e restaurantes, que agora estão mais equipados para ajudar.”

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Marina Carvalho
Marina Carvalho
Jornalista dinâmica especializada em multimídia e narrativa digital, com 10 anos de carreira. Liderou projetos de jornalismo móvel, trazendo inovação e interatividade para a cobertura de notícias.
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