Bares e restaurantes na Bahia devem oferecer ajuda a mulheres em situação de assédio
A Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) promulgou a Lei N° 14.680, coautoria das deputadas Ivana Bastos (PSD) e Kátia Oliveira (União Brasil), obrigando bares, casas de eventos e restaurantes a assistirem mulheres que se sintam em risco ou assediadas.
Obrigações e penalidades estabelecidas pela lei
Os estabelecimentos agora são obrigados a oferecer auxílio às mulheres que se sintam em perigo, incluindo acompanhamento até o carro ou a notificação às autoridades policiais. Além disso, deverão disponibilizar cartazes informando sobre a disponibilidade do local para auxiliar em tais situações e fornecer materiais para investigações, como filmagens de câmeras de segurança.
Punições para o descumprimento da lei
Estabelecimentos que falharem em cumprir estas normas estarão sujeitos a punições que variam desde advertências até multas ou suspensão do alvará de funcionamento, conforme a gravidade e recorrência do descumprimento.
Declarções das coautoras da lei
Deputada Kátia Oliveira destacou a importância da nova legislação: “O assédio é um crime bárbaro que objetifica os corpos femininos. Combater esse delito é um papel coletivo, que envolve não só a polícia e o poder público, mas também locais como bares e restaurantes, que agora estão mais equipados para ajudar.”