segunda-feira, 16 setembro 2024
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Justiça Eleitoral absolve Waldenor Pereira e Alexandre Xandó em casos de propaganda antecipada

Justiça Eleitoral absolve Waldenor Pereira e Alexandre Xandó de acusações de propaganda antecipada em eventos do Programa de Governo Participativo.

Justiça Eleitoral absolve Waldenor Pereira

Os pré-candidatos Waldenor Pereira e Alexandre Xandó, ambos do PT, foram absolvidos em dois processos movidos pelo União Brasil, partido da atual prefeita Sheila Lemos, que alegava propaganda eleitoral antecipada.

Entenda o caso

As ações tratavam de eventos do Programa de Governo Participativo (PGP), realizados nos bairros Panorama e Praça Novo Olhar, onde o União Brasil acusou os pré-candidatos de montarem estruturas semelhantes a comícios e de utilizarem material promocional, como cartazes, panfletos e jingles, que configurariam propaganda antecipada.

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No primeiro processo, referente ao evento no bairro Panorama, a Justiça Eleitoral inicialmente condenou Waldenor Pereira e Alexandre Xandó a pagarem uma multa de R$ 5 mil cada, além da retirada do material das redes sociais. A defesa, porém, alegou que as práticas adotadas não continham pedidos explícitos de voto e que a estrutura montada não era de comício, mas sim de uma convenção pública.

Decisão favorável aos pré-candidatos

O desembargador Eleitoral Pedro Rogério Castro Godinho acatou o recurso solicitado pela defesa e absolveu os pré-candidatos, entendendo que não houve infração às regras eleitorais. Segundo a decisão, o evento não configurou propaganda eleitoral antecipada, e o uso de jingles ou materiais de apoio não desequilibrou o pleito.

A decisão destaca a necessidade de diferenciação entre manifestações de apoio e propaganda eleitoral propriamente dita, reafirmando a importância de garantir um processo eleitoral justo e equilibrado.

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Gabriel Figueiredo
Gabriel Figueiredo
Gabriel Figueiredo, jornalista baiano, nascido em Feira de Santana, com mais de 15 anos de experiência, é referência em notícias locais e inovação do Minha Bahia.
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