Justiça Eleitoral absolve Waldenor Pereira
Os pré-candidatos Waldenor Pereira e Alexandre Xandó, ambos do PT, foram absolvidos em dois processos movidos pelo União Brasil, partido da atual prefeita Sheila Lemos, que alegava propaganda eleitoral antecipada.
Entenda o caso
As ações tratavam de eventos do Programa de Governo Participativo (PGP), realizados nos bairros Panorama e Praça Novo Olhar, onde o União Brasil acusou os pré-candidatos de montarem estruturas semelhantes a comícios e de utilizarem material promocional, como cartazes, panfletos e jingles, que configurariam propaganda antecipada.
No primeiro processo, referente ao evento no bairro Panorama, a Justiça Eleitoral inicialmente condenou Waldenor Pereira e Alexandre Xandó a pagarem uma multa de R$ 5 mil cada, além da retirada do material das redes sociais. A defesa, porém, alegou que as práticas adotadas não continham pedidos explícitos de voto e que a estrutura montada não era de comício, mas sim de uma convenção pública.
Decisão favorável aos pré-candidatos
O desembargador Eleitoral Pedro Rogério Castro Godinho acatou o recurso solicitado pela defesa e absolveu os pré-candidatos, entendendo que não houve infração às regras eleitorais. Segundo a decisão, o evento não configurou propaganda eleitoral antecipada, e o uso de jingles ou materiais de apoio não desequilibrou o pleito.
A decisão destaca a necessidade de diferenciação entre manifestações de apoio e propaganda eleitoral propriamente dita, reafirmando a importância de garantir um processo eleitoral justo e equilibrado.