TJ-BA confirma afastamento da Presidente da Câmara de Ibirapitanga por improbidade
A presidente da Câmara de Vereadores de Ibirapitanga, Marlene Sena Santos, enfrenta uma derrota significativa no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), com a manutenção de sua suspensão. O juiz Carlos Eduardo da Silva Camillo, da Comarca de Ubatã, havia determinado seu afastamento após a promotora de Justiça, Susila Machado, apontar atos de improbidade que justificam a medida.
Detalhes da decisão Judicial
A decisão de segunda instância, indeferindo o recurso de Marlene Sena Santos, foi proferida no último sábado (16) pela juíza Andréa Rodrigues de Miranda, que destacou a necessidade de seu afastamento para evitar agravamento das irregularidades apontadas. Os indícios de fraude à licitação, contratações irregulares, superfaturamento e enriquecimento ilícito foram fundamentais para a manutenção da decisão.
Implicações do afastamento
Este afastamento ressalta a importância da vigilância e da responsabilidade na gestão pública, especialmente em pequenos municípios onde o impacto dessas ações pode ser mais sentido pela população. A magistrada reforçou que a fundamentação da decisão inicial apontou para evidências claras de práticas contrárias à lei, justificando a manutenção do afastamento para proteger o patrimônio público e garantir a integridade da administração.
Procedimentos futuros
Com o afastamento confirmado, espera-se que procedimentos adicionais sejam tomados para investigar profundamente as alegações de improbidade, garantindo que as ações governamentais no município de Ibirapitanga sigam em conformidade com as leis e regulamentações vigentes.