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sábado, 6 julho 2024
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Cliente encontra parafuso em doce e delicatessen famosa de Salvador é condenada a pagar danos morais

Entenda mais sobre seus direitos como consumidor e as obrigações dos estabelecimentos em garantir a segurança alimentar visitando nosso blog jurídico.

Delicatessen em Salvador condenada por objeto estranho em produto

A Bonjour Delicatessen, conhecida como ALB Indústria e Comércio de Panificação LTDA, localizada no bairro da Pituba, em Salvador, foi condenada a indenizar duas clientes em R$ 10 mil após elas encontrarem uma porca parafuso em um doce de damasco comprado no estabelecimento. O incidente ocorreu em dezembro de 2017, e a decisão foi ratificada pela 2ª vice-presidência do Tribunal de Justiça da Bahia, que negou recurso da empresa e aumentou o valor da indenização.

Detalhes do incidente e ações tomadas

Após o consumo inicial do doce, ao qual identificaram a presença de uma porca parafuso, as consumidoras retornaram à loja para relatar o ocorrido. De acordo com elas, apesar de o gerente ter sido informado, nenhuma ação corretiva foi tomada naquele momento. Posteriormente, as irmãs registraram um boletim de ocorrência, resultando em uma perícia técnica na delicatessen.

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Relatório de vigilância sanitária e condições de higiene

Um relatório técnico da Vigilância Sanitária, anexado ao processo, apontou que a delicatessen estava “muito longe do padrão de qualidade esperado”. O estabelecimento apresentava condições de higiene consideradas graves, incluindo ambientes sujos, equipamentos impregnados de sujeiras e presença de baratas.

Repercussões legais e sanções

O relatório da Vigilância Sanitária também citou diversas outras irregularidades, como o armazenamento inadequado de alimentos, o que facilitava a contaminação cruzada, e a presença de utensílios em condições de uso questionáveis. Além disso, foi destacado o armazenamento de alimentos em condições impróprias, contribuindo para um ambiente propício à contaminação.

Decisão Judicial e Compensação

O desembargador José Alfredo, responsável pela decisão, determinou a compensação de R$ 10 mil por danos morais, divididos entre as duas autoras da ação. A indenização deverá ser corrigida monetariamente desde a data do arbitramento. Esta decisão serve como um importante precedente sobre a responsabilidade dos estabelecimentos em manter padrões de higiene e segurança alimentar.

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Marina Carvalho
Marina Carvalho
Jornalista dinâmica especializada em multimídia e narrativa digital, com 10 anos de carreira. Liderou projetos de jornalismo móvel, trazendo inovação e interatividade para a cobertura de notícias.
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