sábado, 13 dezembro 2025
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Justiça cassa cinco vereadores em Maragogipe por fraude à cota de gênero nas eleições de 2024

Vereadores do Podemos e União Brasil perdem mandatos após Justiça Eleitoral identificar candidaturas femininas fictícias; decisão anula votos e recalcule quociente eleitoral no município.

Cinco vereadores cassados em Maragogipe por fraude à cota de gênero nas eleições de 2024

Cinco vereadores de Maragogipe foram cassados por fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. Justiça apontou candidaturas fictícias e anulou votos do Podemos e União Brasil. Decisão cabe recurso.

Justiça Eleitoral anula votos e determina novo cálculo do quociente eleitoral após identificar candidaturas laranjas

Cinco vereadores eleitos no município de Maragogipe, no Recôncavo Baiano, foram cassados por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A decisão foi proferida pela Justiça Eleitoral de Cachoeira, que considerou procedentes duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) apresentadas pela coligação Experiência que Faz a Diferença.

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As ações apontaram que os partidos Podemos e União Brasil utilizaram candidaturas femininas fictícias, também conhecidas como candidaturas laranjas, para cumprir formalmente a exigência legal de 30% de candidaturas do sexo feminino, conforme determina a Lei nº 9.504/97.

Vereadores e partidos punidos pela Justiça

No caso do União Brasil, foram cassados os vereadores Fabinho de São Roque e Roberval Filho, além da cassação dos registros de todos os candidatos do partido e a anulação dos votos da legenda, com determinação de novo recalculo do quociente eleitoral.

Já o Podemos teve cassados os diplomas dos vereadores eleitos Tawan Pereira, Enádio Nunes e Adailton Correia. A Justiça também cassou os registros de todos os candidatos do partido e anulou os votos recebidos pela sigla.

As candidatas Gilmaci dos Santos e Rosinea Borges, apontadas como participantes ativas da fraude, foram declaradas inelegíveis por oito anos.

Entenda a legislação sobre cotas de gênero

A fraude à cota de gênero ocorre quando partidos desrespeitam o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, conforme o art. 10, §3º da Lei nº 9.504/97. Segundo o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a configuração da fraude pode se dar por:

  • votação zerada ou inexpressiva das candidatas;
  • prestação de contas zerada ou com ausência de movimentação financeira significativa;
  • falta de atos efetivos de campanha e divulgação das candidaturas.

Quando comprovada, a fraude resulta na anulação dos votos atribuídos ao partido e na cassação dos registros e diplomas dos candidatos eleitos, ainda que estes não tenham ciência da irregularidade.

Recurso ao TRE-BA

A decisão da Justiça Eleitoral de Cachoeira ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Até o trânsito em julgado, os parlamentares podem continuar no cargo, mas sob instabilidade jurídica.

A cassação dos cinco vereadores e a anulação dos votos podem alterar a composição da Câmara Municipal de Maragogipe, exigindo um novo recálculo da representação proporcional no Legislativo municipal.

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Gabriel Figueiredo
Gabriel Figueiredo
Gabriel Figueiredo, jornalista baiano, nascido em Feira de Santana, com mais de 15 anos de experiência, é referência em notícias locais e inovação do Minha Bahia.
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