Cinco vereadores cassados em Maragogipe por fraude à cota de gênero nas eleições de 2024
Cinco vereadores de Maragogipe foram cassados por fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. Justiça apontou candidaturas fictícias e anulou votos do Podemos e União Brasil. Decisão cabe recurso.
Justiça Eleitoral anula votos e determina novo cálculo do quociente eleitoral após identificar candidaturas laranjas
Cinco vereadores eleitos no município de Maragogipe, no Recôncavo Baiano, foram cassados por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A decisão foi proferida pela Justiça Eleitoral de Cachoeira, que considerou procedentes duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) apresentadas pela coligação Experiência que Faz a Diferença.
As ações apontaram que os partidos Podemos e União Brasil utilizaram candidaturas femininas fictícias, também conhecidas como candidaturas laranjas, para cumprir formalmente a exigência legal de 30% de candidaturas do sexo feminino, conforme determina a Lei nº 9.504/97.
Vereadores e partidos punidos pela Justiça
No caso do União Brasil, foram cassados os vereadores Fabinho de São Roque e Roberval Filho, além da cassação dos registros de todos os candidatos do partido e a anulação dos votos da legenda, com determinação de novo recalculo do quociente eleitoral.
Já o Podemos teve cassados os diplomas dos vereadores eleitos Tawan Pereira, Enádio Nunes e Adailton Correia. A Justiça também cassou os registros de todos os candidatos do partido e anulou os votos recebidos pela sigla.
As candidatas Gilmaci dos Santos e Rosinea Borges, apontadas como participantes ativas da fraude, foram declaradas inelegíveis por oito anos.
Entenda a legislação sobre cotas de gênero
A fraude à cota de gênero ocorre quando partidos desrespeitam o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, conforme o art. 10, §3º da Lei nº 9.504/97. Segundo o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a configuração da fraude pode se dar por:
- votação zerada ou inexpressiva das candidatas;
- prestação de contas zerada ou com ausência de movimentação financeira significativa;
- falta de atos efetivos de campanha e divulgação das candidaturas.
Quando comprovada, a fraude resulta na anulação dos votos atribuídos ao partido e na cassação dos registros e diplomas dos candidatos eleitos, ainda que estes não tenham ciência da irregularidade.
Recurso ao TRE-BA
A decisão da Justiça Eleitoral de Cachoeira ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Até o trânsito em julgado, os parlamentares podem continuar no cargo, mas sob instabilidade jurídica.
A cassação dos cinco vereadores e a anulação dos votos podem alterar a composição da Câmara Municipal de Maragogipe, exigindo um novo recálculo da representação proporcional no Legislativo municipal.
