quarta-feira, 28 janeiro 2026
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TRE-BA cassa mandatos de vereadores de Dias d’Ávila por fraude à cota de gênero

Justiça Eleitoral reconhece irregularidades nas eleições de 2024 e decide pela cassação de parlamentares da Região Metropolitana de Salvador; ainda cabe recurso.

TRE-BA mantém punição por fraude à cota de gênero em Dias d’Ávila

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia decidiu, na tarde desta segunda-feira (26), pela cassação dos mandatos dos vereadores Joabe Palmeira (PSB) e Maria Imperatriz (PSD), eleitos no município de Dias d’Ávila, na Região Metropolitana de Salvador (RMS).

Segundo o Mais Região, parceiro do Bahia Notícias, a decisão decorre de acusações de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.

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PSB tem recurso negado e sentença é mantida

No julgamento que envolveu o PSB, a Corte Eleitoral negou provimento ao recurso apresentado pela defesa do vereador Joabe Palmeira, mantendo a sentença de primeiro grau que reconheceu a irregularidade.

Relator do processo, o desembargador Ricardo Maracajá destacou que o conjunto probatório apontou votação inexpressiva, ausência de atos efetivos de campanha e outros elementos típicos de burla à legislação eleitoral. Para o magistrado, esses fatores afastam a tese de que teria ocorrido apenas desistência política das candidatas investigadas.

Argumentos da defesa não foram acolhidos

Ainda conforme o site, a defesa sustentou que as candidatas teriam abandonado a campanha em razão de um rompimento político entre PT e PSB na disputa majoritária, o que teria provocado uma desistência coletiva. O argumento, no entanto, não foi acolhido pela maioria dos membros do Tribunal.

PSD tem decisão reformada e mandato também é cassado

No caso do PSD, o TRE-BA deu provimento ao recurso eleitoral e reformou a decisão anterior, reconhecendo a existência de fraude à cota de gênero. Com isso, foi determinada a cassação do mandato da vereadora Maria Imperatriz.

De acordo com o relator, ficaram caracterizados indícios como prestação de contas padronizada, inexistência de campanha efetiva e promoção de terceiros, elementos que configurariam candidatura fictícia utilizada para burlar a legislação eleitoral.

Cassação não tem efeito imediato

Apesar das decisões, a perda dos mandatos não produz efeitos imediatos. Ainda cabem embargos de declaração no próprio TRE-BA e, posteriormente, recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

Mandatos só serão perdidos após decisão final

A cassação definitiva dos parlamentares somente ocorrerá após o trânsito em julgado, ou seja, depois da conclusão do julgamento em todas as instâncias da Justiça Eleitoral.

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Gabriel Figueiredo
Gabriel Figueiredo
Gabriel Figueiredo, jornalista baiano, nascido em Feira de Santana, com mais de 15 anos de experiência, é referência em notícias locais e inovação do Minha Bahia.
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