TCU condena ex-prefeito de Jacobina a devolver R$ 2,5 milhões à União
O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-prefeito de Jacobina, Tiago Dias (PSDB), a devolver mais de R$ 2,5 milhões aos cofres federais. A decisão foi tomada em sessão realizada nesta terça-feira (3).
O processo refere-se à Tomada de Contas Especial (TC 024.203/2024-6), instaurada após a omissão na prestação de contas de recursos recebidos pela prefeitura durante um decreto de emergência no município em janeiro de 2023.
Multa e obrigação de ressarcimento
Além do ressarcimento integral do valor, o TCU também aplicou multa de R$ 290 mil ao ex-gestor.
A decisão foi relatada e presidida pelo ministro Augusto Nardes.
Embora ainda caiba recurso, a determinação estabelece a obrigação imediata de ressarcimento por considerar que houve irregularidade grave na aplicação dos recursos públicos.
Inconsistência nos dados apresentados
Um dos pontos centrais do relatório foi a discrepância entre os dados apresentados pela gestão municipal e os registros oficiais.
Para justificar o pedido de recursos emergenciais à União, a prefeitura informou que as chuvas teriam deixado cerca de 4.400 pessoas desaparecidas — número equivalente a mais de 5% da população de Jacobina, estimada em 82.590 habitantes pelo IBGE.
No entanto, segundo o relatório do tribunal, não houve qualquer registro oficial de desaparecimentos junto à Polícia Civil, Corpo de Bombeiros ou Defesa Civil.
População supostamente afetada
A prefeitura também informou que aproximadamente 15 mil pessoas — quase 18% da população — teriam sido afetadas diretamente pelas chuvas.
Para o TCU, a ausência de comprovação documental e as inconsistências nos dados reforçaram a conclusão de que houve omissão na prestação de contas.
Fiscalização de recursos emergenciais
A Tomada de Contas Especial é utilizada quando gestores públicos não conseguem comprovar a correta aplicação de recursos federais.
O caso de Jacobina reforça o rigor da fiscalização sobre verbas liberadas em situações de emergência, nas quais procedimentos burocráticos podem ser flexibilizados, mas o dever de transparência permanece obrigatório.
