TCM-BA suspende contrato milionário de advocacia em Barrocas
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão imediata de um contrato de advocacia firmado pela Prefeitura de Barrocas, no nordeste do estado. A decisão atinge acordo celebrado durante a gestão do prefeito José Almir Araujo Queiroz, conhecido como Almir de Maciel (PT).
A medida cautelar foi adotada após a identificação de indícios de irregularidades na contratação de um escritório de advocacia responsável pela recuperação de créditos ligados a fundos educacionais do município.
Contrato previa honorários de até R$ 6 milhões
O contrato foi firmado por meio de contratação direta, sem a realização de processo licitatório. Pelo acordo, o escritório receberia honorários equivalentes a 20% sobre os valores recuperados.
Considerando a estimativa de arrecadação de R$ 30 milhões, os honorários advocatícios poderiam alcançar R$ 6 milhões. Para o TCM-BA, a ausência de um teto máximo para esses pagamentos representa risco concreto de prejuízo aos cofres públicos.
Falta de pesquisa de preços e risco ao erário
De acordo com o Tribunal de Contas, não houve comprovação de pesquisa de preços compatível com os valores praticados no mercado. A Corte também apontou que o modelo adotado não garantiu previsibilidade financeira nem segurança orçamentária para a administração municipal.
Esses fatores foram considerados suficientes para justificar a suspensão imediata de qualquer repasse financeiro até o julgamento final do processo.
Relatório aponta falhas técnicas no processo administrativo
O relatório técnico elaborado pelo TCM-BA elencou diversas fragilidades no procedimento adotado pela Prefeitura de Barrocas. Entre elas estão a inexistência de estudo prévio de riscos, falhas na previsão orçamentária e a ausência de submissão do contrato ao controle interno do município.
Serviço não teria complexidade técnica singular
Outro ponto destacado pelos conselheiros foi a avaliação de que o serviço contratado não apresentava complexidade técnica singular capaz de justificar a contratação externa sem licitação.
Segundo o entendimento do tribunal, as atividades previstas poderiam ser desempenhadas pela própria Procuradoria Municipal, sem a necessidade de terceirização do serviço.
Contrato segue suspenso até julgamento definitivo
Ao reconhecer o chamado “perigo da demora”, o TCM-BA optou por congelar os efeitos financeiros do contrato até a análise definitiva do mérito. A medida impede qualquer pagamento ao escritório de advocacia enquanto o processo estiver em curso.
O prefeito Almir de Maciel e os representantes do escritório contratado foram oficialmente notificados e têm prazo de 20 dias para apresentar defesa e prestar esclarecimentos sobre os pontos questionados pelo órgão de controle.
