quarta-feira, 28 janeiro 2026
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STF rejeita recurso da Coelba e mantém obrigação sobre taxa de iluminação pública na Bahia

Decisão do ministro Alexandre de Moraes confirma entendimento do TJ-BA e mantém responsabilidade da concessionária pela Cosip em Santa Cruz Cabrália.

STF mantém decisão que responsabiliza Coelba pela Cosip em município baiano

O Supremo Tribunal Federal decidiu manter a responsabilidade da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia pelo faturamento e recolhimento da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip) no município de Santa Cruz Cabrália.

A decisão foi proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, ao negar seguimento ao Agravo em Recurso Extraordinário apresentado pela concessionária. Com isso, permanece válido o entendimento do Tribunal de Justiça da Bahia, que reconheceu a obrigação da empresa conforme a Lei Municipal nº 606/2018.

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Argumentos apresentados pela Coelba

No recurso, a Coelba alegava violação ao artigo 149-A da Constituição Federal. A empresa sustentou que a cobrança da Cosip na fatura de energia elétrica seria apenas uma faculdade atribuída ao ente municipal, não podendo ser transformada em obrigação tributária imposta à concessionária de energia.

Com base nesse argumento, a empresa solicitava a reforma do acórdão do TJ-BA, além da concessão de tutela de urgência para suspender os efeitos da decisão que a responsabilizou pelo recolhimento da contribuição.

Entendimento do STF sobre o recurso

Ao analisar a admissibilidade do agravo, Alexandre de Moraes ressaltou que a Constituição exige a demonstração clara da chamada “repercussão geral” para que um Recurso Extraordinário seja apreciado pelo STF. Segundo o ministro, a Coelba não apresentou fundamentação suficiente para comprovar a relevância ampla da matéria, limitando-se a alegar violação constitucional de forma genérica.

Aplicação de súmulas do Supremo

A decisão também apontou outros impedimentos processuais. Moraes aplicou a Súmula 735 do STF, que impede o conhecimento de Recurso Extraordinário contra acórdão que concede ou mantém medida liminar, situação identificada no caso analisado.

Além disso, foi citada a Súmula 280 da Corte, que veda a análise de recursos baseados em suposta ofensa a direito local. Para o relator, a controvérsia central envolve a interpretação de legislação municipal e normas tributárias infraconstitucionais, o que afasta a competência do STF.

Processo ainda em andamento

O ministro também destacou que, conforme o artigo 102, inciso III, da Constituição Federal, o Supremo só aprecia recursos extraordinários em causas decididas em única ou última instância. No caso concreto, a decisão do TJ-BA ainda pode ser revista no curso do processo principal, o que reforçou a negativa de seguimento ao agravo.

Decisão mantida

Diante dos fundamentos apresentados, Alexandre de Moraes negou seguimento ao recurso da Coelba, mantendo integralmente a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia que atribuiu à concessionária a responsabilidade pelo faturamento e recolhimento da Cosip em Santa Cruz Cabrália.

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Gabriel Figueiredo
Gabriel Figueiredo
Gabriel Figueiredo, jornalista baiano, nascido em Feira de Santana, com mais de 15 anos de experiência, é referência em notícias locais e inovação do Minha Bahia.
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