STF mantém decisão que responsabiliza Coelba pela Cosip em município baiano
O Supremo Tribunal Federal decidiu manter a responsabilidade da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia pelo faturamento e recolhimento da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip) no município de Santa Cruz Cabrália.
A decisão foi proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, ao negar seguimento ao Agravo em Recurso Extraordinário apresentado pela concessionária. Com isso, permanece válido o entendimento do Tribunal de Justiça da Bahia, que reconheceu a obrigação da empresa conforme a Lei Municipal nº 606/2018.
Argumentos apresentados pela Coelba
No recurso, a Coelba alegava violação ao artigo 149-A da Constituição Federal. A empresa sustentou que a cobrança da Cosip na fatura de energia elétrica seria apenas uma faculdade atribuída ao ente municipal, não podendo ser transformada em obrigação tributária imposta à concessionária de energia.
Com base nesse argumento, a empresa solicitava a reforma do acórdão do TJ-BA, além da concessão de tutela de urgência para suspender os efeitos da decisão que a responsabilizou pelo recolhimento da contribuição.
Entendimento do STF sobre o recurso
Ao analisar a admissibilidade do agravo, Alexandre de Moraes ressaltou que a Constituição exige a demonstração clara da chamada “repercussão geral” para que um Recurso Extraordinário seja apreciado pelo STF. Segundo o ministro, a Coelba não apresentou fundamentação suficiente para comprovar a relevância ampla da matéria, limitando-se a alegar violação constitucional de forma genérica.
Aplicação de súmulas do Supremo
A decisão também apontou outros impedimentos processuais. Moraes aplicou a Súmula 735 do STF, que impede o conhecimento de Recurso Extraordinário contra acórdão que concede ou mantém medida liminar, situação identificada no caso analisado.
Além disso, foi citada a Súmula 280 da Corte, que veda a análise de recursos baseados em suposta ofensa a direito local. Para o relator, a controvérsia central envolve a interpretação de legislação municipal e normas tributárias infraconstitucionais, o que afasta a competência do STF.
Processo ainda em andamento
O ministro também destacou que, conforme o artigo 102, inciso III, da Constituição Federal, o Supremo só aprecia recursos extraordinários em causas decididas em única ou última instância. No caso concreto, a decisão do TJ-BA ainda pode ser revista no curso do processo principal, o que reforçou a negativa de seguimento ao agravo.
Decisão mantida
Diante dos fundamentos apresentados, Alexandre de Moraes negou seguimento ao recurso da Coelba, mantendo integralmente a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia que atribuiu à concessionária a responsabilidade pelo faturamento e recolhimento da Cosip em Santa Cruz Cabrália.
