Servidora é investigada por aluguel de imóvel à prefeitura
A locação de um imóvel onde funciona o Centro de Atenção Psicossocial I, o CAPS I, de Santo Estêvão, no centro-norte da Bahia, virou alvo de denúncia protocolada no Ministério Público da Bahia (MP-BA) e no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA).
O documento aponta supostas irregularidades em um contrato e em um termo aditivo firmados pelo Fundo Municipal de Saúde para o aluguel do equipamento.
A denúncia afirma que o caso pode envolver conflito de interesses e descumprimento de regras previstas na Lei de Licitações.
Enfermeira efetiva seria dona do imóvel
O ponto central da representação é o fato de a locadora do imóvel, Alexandra Cardoso Santos Brito, ser enfermeira efetiva da própria Prefeitura de Santo Estêvão.
Segundo apuração do portal A TARDE, a profissional foi admitida em 2006 e possui matrícula 3475.
A denúncia sustenta que, mesmo sendo servidora municipal, ela teria firmado contrato de locação com a administração pública.
Prefeito e secretários são citados na representação
A representação traz no polo passivo o prefeito Tiago Gomes Dias, conhecido como Tiago da Central (União Brasil).
Também são citados secretários e ex-secretários municipais, integrantes da comissão de avaliação e pareceristas do município.
O documento pede que os órgãos de controle apurem a legalidade do contrato, dos atos administrativos e dos pagamentos relacionados ao imóvel.
Servidora teria seguido recebendo remuneração
Dados do TCM e do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) indicam que a profissional permaneceu atuando e recebendo remuneração no Hospital Municipal Dr. João Borges de Cerqueira durante a vigência do contrato.
A situação é apontada na denúncia como um dos elementos que reforçam a necessidade de apuração.
A reportagem de A TARDE informou que procurou o prefeito Tiago da Central e aguarda resposta aos questionamentos.
Lei de Licitações proíbe participação de agentes públicos
A Lei de Licitações proíbe que agentes públicos vinculados ao órgão contratante participem, direta ou indiretamente, de contratos com a administração pública.
Apesar disso, segundo a denúncia, a condição de servidora da locadora foi omitida nas 84 páginas do processo de inexigibilidade.
O documento também aponta que não houve exigência de declaração de desimpedimento.
Parecer jurídico e controle interno são questionados
A denúncia afirma que o parecer jurídico assinado por Targino Machado Pedreira Neto ignorou a vedação legal aplicável ao caso.
Também é questionado o parecer do controle interno, assinado por Tamilla Falcão de Oliveira Santos.
Segundo a representação, o documento atestou a regularidade mencionando “notável especialização do pretenso contratado”, fundamentação considerada inadequada para um contrato de locação de imóvel.
Denúncia aponta indícios de direcionamento
A peça apresentada aos órgãos de controle afirma que a escolha do imóvel teria sido predeterminada antes mesmo da abertura formal do processo administrativo.
Um dos elementos citados é a emissão, em 25 de fevereiro de 2025, de declaração cadastral do imóvel em nome da servidora pelo chefe do Departamento de Tributos, José Erasmo Lopes Lima.
Para os denunciantes, a sequência dos atos indica possível direcionamento da contratação.
Fotos teriam sido feitas antes da aprovação do laudo
Outro ponto citado na denúncia envolve fotografias do imóvel.
As imagens teriam sido tiradas em 26 de fevereiro e anexadas a um laudo assinado apenas em 11 de março.
Segundo a representação, esse intervalo indicaria que não houve vistoria presencial da comissão na data em que a aprovação foi formalizada.
Atos administrativos foram concentrados no mesmo dia
A denúncia também aponta que, em 11 de março de 2025, foram produzidos no mesmo dia a formalização da demanda, a consulta de disponibilidade e o laudo de avaliação.
A formalização teria sido assinada por Luciana Santos Lago e Larissa dos Santos Figueiredo.
Ainda conforme a representação, o pedido inicial já indicava nominalmente o prédio e a proprietária.
Exigências coincidiam com características do imóvel
As exigências definidas pela gestão municipal para a locação descreviam exatamente 302,50 m² de área construída, telhado colonial, dois sanitários e dez cômodos.
Segundo a denúncia, as especificações eram idênticas às constantes no laudo do imóvel pertencente à enfermeira.
Esse ponto é citado como indício de que as características do imóvel já estariam previamente direcionadas.
Chefe de Patrimônio assinou certidão e laudo no mesmo dia
O chefe de Patrimônio, Roberto Mendes Barbosa, assinou no mesmo dia a certidão de inexistência de outros prédios públicos e o laudo da Comissão Especial de Avaliação.
A comissão também era composta por Delmo dos Santos Oliveira e Clobson de Oliveira Pinho Teixeira Cardoso.
A denúncia afirma que não há registros de pesquisas em imobiliárias ou de chamamento público.
Chamamento público teria sido recomendado e ignorado
Segundo a representação, o próprio parecerista chegou a recomendar consulta ao mercado com base em orientações do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Advocacia-Geral da União (AGU).
Mesmo assim, a medida teria sido ignorada.
Na renovação de 2026, a cotação utilizada teria tomado como referência imóveis localizados em Barreiras, Juazeiro e Santaluz, cidades distantes da realidade local de Santo Estêvão.
Denúncia aponta divergência cadastral do imóvel
A representação também menciona divergência nos dados cadastrais do imóvel.
Informações do setor de Tributos registram o prédio com 246 m² em um terreno de 959 m².
Já o laudo da comissão aponta 302,50 m² de área construída em terreno de 885,05 m².
Folha de pagamento também é questionada
A denúncia pede ainda a apuração de um possível descompasso entre sistemas oficiais.
No portal do TCM, alimentado pela Prefeitura de Santo Estêvão, não constam lançamentos de pagamento para a servidora a partir de fevereiro de 2026.
No entanto, a base federal do CNES indica que ela segue ativa.
Inconsistência pode indicar omissão ou desatualização
A divergência entre as bases oficiais pode indicar eventual omissão de dados ao órgão de controle externo ou desatualização no sistema do SUS.
A representação pede que os órgãos responsáveis verifiquem a situação funcional da servidora e a regularidade dos registros.
O objetivo é esclarecer se houve falha de transparência ou inconsistência administrativa.
Outras denúncias miram gestão de Santo Estêvão
Uma série de representações formais entregues ao MP-BA e ao TCM-BA também coloca sob suspeita a administração municipal.
As acusações mencionam suposto esquema de ocultação de dados de pessoal, duplicidade de pagamentos, uso indevido de recursos da educação e indícios de favorecimento cruzado em repasses a entidades do município.
Essas apurações se somam ao caso do imóvel alugado para funcionamento do CAPS I.
Denúncia cita ocultação de servidores
Uma das representações, encaminhada no último dia 17, aponta inconsistências na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (SEOBS).
Segundo o documento, a ferramenta de transparência “Pessoal por CPF” indica que 11 servidores efetivos teriam recebido vencimentos apenas até janeiro deste ano.
A informação poderia sugerir desligamento do grupo, mas folhas internas de pagamento indicariam que os trabalhadores continuaram sendo remunerados normalmente.
Folhas internas apontam pagamentos superiores a R$ 136 mil
Conforme a representação, somente nas folhas de abril e junho, os repasses ao grupo ultrapassaram R$ 136 mil e R$ 140 mil brutos, respectivamente.
Todos os nomes, segundo a denúncia, estariam ocultados da plataforma pública.
A suspeita de erro técnico na transmissão dos dados foi afastada pelos denunciantes, já que outros servidores da mesma secretaria aparecem com informações atualizadas até agosto.

Documento também cita possível desvio de verbas do Fundeb
A denúncia também destaca o caso de um operador de máquina leve, identificado pelas iniciais E.S.A.
Segundo o documento, ele apareceria simultaneamente na folha direta do município e na lista de prestadores da empresa terceirizada CHT Serviços Combinados Ltda.
A representação afirma que a função e o local de trabalho seriam os mesmos.
Prestadora foi paga com recursos da educação
A contratação da empresa prestadora de serviço teria sido quitada com recursos do Fundo Municipal de Educação repassados via Fundeb, na modalidade VAAT.
Para os denunciantes, a prática pode caracterizar desvio de finalidade, já que verbas destinadas à educação básica teriam sido aplicadas na área de obras.
O caso também é apontado como indício de possível remuneração duplicada pelo mesmo serviço.
Órgãos de controle devem analisar denúncias
A representação refuta a tese de “restos a pagar” e afirma que os empenhos correspondem ao exercício financeiro corrente.
Com a gestão municipal inadimplente no sistema e-TCM referente ao mês de julho, caberá aos órgãos de controle notificar a Prefeitura de Santo Estêvão para prestar esclarecimentos.
O caso segue sob análise do MP-BA e do TCM-BA.
Por: Rodrigo Tardio
www.atarde.com.br