O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) autorizou a finalização da instalação da passarela de camarotes na encosta do Morro do Ipiranga, no circuito Barra-Ondina do Carnaval de Salvador.
A decisão foi proferida na noite desta terça-feira (10), no âmbito de uma tutela cautelar antecedente movida pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia, que questiona a legalidade da estrutura em área classificada como de proteção ambiental e urbanística.
Autorização excepcional e restrita
O juiz federal Carlos D’Ávila Teixeira manteve o entendimento cautelar já firmado anteriormente e destacou que a autorização não representa regularização definitiva da obra nem cria direito adquirido para futuras edições do Carnaval.
Segundo o magistrado, trata-se de uma permissão:
singular
baseada em contexto excepcional e irrepetível
restrita exclusivamente ao Carnaval de 2026
A decisão determina que esta será a última oportunidade de utilização da passarela sobre a área do Morro do Ipiranga, proibindo expressamente qualquer futura implantação, reinstalação ou uso de estrutura semelhante no local.
Exigência de recuperação ambiental
Como contrapartida, a empresa responsável pelo camarote deverá executar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), sob fiscalização judicial.
O plano deverá prever:
recomposição integral da encosta
estabilização do solo
correção de processos erosivos
recuperação da função ecológica da área
A decisão determina ainda que sejam utilizadas exclusivamente espécies nativas da Mata Atlântica, sendo vedado o uso de gramíneas ou vegetação ornamental.
O Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hidricos da Bahia foi convocado para atuar como órgão técnico auxiliar, acompanhando e fiscalizando a execução do PRAD, com emissão de relatórios periódicos. O Ministerio Publico Federal continuará atuando como fiscal da lei.
O prazo para recomposição ambiental é de até um ano, podendo ser prorrogado por mais seis meses mediante justificativa técnica. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 20 mil, sem prejuízo de outras sanções nas esferas civil, administrativa e penal.
Contexto da ação
Na semana passada, a Justiça Federal havia acolhido a ação do CAU-BA sob o argumento de que o Morro do Ipiranga é área legalmente protegida, submetida a critérios arquitetônicos, urbanísticos e paisagísticos específicos.
Após essa decisão, o Município de Salvador ingressou no processo como terceiro interessado e foi admitido como assistente simples da parte requerida.
Em entrevista à Metropole, o procurador jurídico do CAU-BA, Fernando Valadares, afirmou que, mesmo que a passarela fosse considerada segura do ponto de vista estrutural, sua instalação não seria compatível com o regime de proteção da área, classificada como Zona de Proteção Cultural e Paisagística (PCP).
Segundo ele, o conselho tentou resolver a questão administrativamente antes de recorrer ao Judiciário, mas enfrentou dificuldades de interlocução.
