TJ-BA confirma validade de lei que autoriza venda de áreas públicas em Salvador
TJ-BA mantém constitucionalidade de lei que autoriza Prefeitura de Salvador a vender áreas públicas para investimentos sociais. Decisão teve 14 votos a 8.
Tribunal rejeita ação de inconstitucionalidade contra norma aprovada em 2017 e destaca legitimidade do processo legislativo e impacto positivo à população.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu, nesta quarta-feira (30), manter a validade da Lei Municipal nº 9.233/2017, que autoriza a Prefeitura de Salvador a desafetar e alienar imóveis públicos para destinação a projetos de interesse coletivo e social.
A decisão foi tomada no Órgão Especial do TJ-BA, com 14 votos contrários à ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e oito votos favoráveis, encerrando uma disputa judicial que se arrastava desde a sanção da norma.
Lei foi contestada por falta de estudos técnicos
A ação foi proposta pelo então vereador José Trindade, atual presidente da Conder (Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia). Ele argumentava que a aprovação da lei ocorreu sem a devida apresentação de estudos técnicos urbanísticos e ambientais, o que violaria princípios constitucionais relacionados ao planejamento urbano sustentável.
A Procuradoria-Geral do Município defendeu a legalidade da norma, sustentando que não há exigência legal para EIA-RIMA (Estudo de Impacto Ambiental) no caso de áreas urbanas já consolidadas, como as envolvidas na norma.
Relator defende discricionariedade do Executivo
O relator do caso, desembargador Roberto Maynard Frank, afirmou que o Poder Judiciário não pode se sobrepor às decisões políticas e administrativas tomadas pelo Executivo e aprovadas pelo Legislativo municipal.
“A escolha dos meios e da profundidade dos estudos técnicos insere-se no campo da discricionariedade administrativa. Cabe ao Judiciário apenas verificar se a norma fere a Constituição, e não julgar seu mérito técnico”, declarou Frank durante o voto.
Tramitação da lei contou com participação popular
A corte também reconheceu a legitimidade do processo legislativo. A tramitação da lei contou com três audiências públicas, presença de representantes da sociedade civil, Ministério Público da Bahia (MP-BA), técnicos da Ufba, além da celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MP.
O relatório apresentado pela Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) também foi considerado suficiente para justificar os dispositivos da lei.
Obras como Hospital Municipal reforçaram decisão
Os desembargadores destacaram ainda que a norma já gerou efeitos relevantes para a capital baiana, como a construção do Hospital Municipal de Salvador e do novo Centro de Convenções.
Segundo os magistrados, anular a norma neste momento geraria insegurança jurídica e prejuízos à população, especialmente em áreas onde investimentos já foram realizados.
Confira como votaram os desembargadores
A favor da constitucionalidade da lei:
Pedro Guerra, Nilson Castelo Branco, Dinalva Pimentel, Eserval Rocha, Rosita Falcão, Edmilson Jatahy, Josevando Andrade, Carlos Roberto Araújo, Roberto Maynard Frank, Cíntia Resende, Maria da Purificação, José Rotondano, Nágila Brito e José Alfredo Cerqueira.
A favor da inconstitucionalidade:
Heloísa Graddi, Baltazar Miranda, Paulo Chenaud, Pilar Tobio, Mário Albiani Júnior, Rolemberg Costa, José Cícero Landin e Mário Alberto Hirs.
A decisão fortalece a autonomia municipal em matéria de ordenamento territorial e abre precedentes para projetos semelhantes em outras capitais brasileiras.
