Prefeitura de Salvador atrasa quase um ano no envio da revisão do PDDU à Câmara
Prazo legal para atualização do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano venceu em junho de 2024
A revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) de Salvador está próxima de completar um ano de atraso. A legislação municipal determina que a atualização do plano, sancionado em 30 de junho de 2016, deve ser encaminhada à Câmara Municipal em até oito anos — ou seja, até 30 de junho de 2024. Contudo, a prefeitura ainda não enviou qualquer proposta.
Lei municipal determina revisão em oito anos
O artigo 7º da Lei Municipal nº 9.069/2016, que institui o atual PDDU de Salvador, é claro ao estipular o prazo de revisão: “O Executivo deverá encaminhar à Câmara Municipal proposta de revisão deste PDDU até 8 (oito) anos da sua promulgação no Diário Oficial do Município”.
Com a data-limite ultrapassada, a ausência de movimentação formal até o momento levanta questionamentos sobre o cumprimento da legislação municipal.
Prefeito minimiza prazo e cita Estatuto da Cidade
Ao ser questionado recentemente sobre o atraso, o prefeito Bruno Reis (União Brasil) rebateu afirmando que a obrigação de revisão em oito anos não se sobrepõe ao que determina o Estatuto da Cidade, norma federal sancionada em 2001.
“Não tem obrigação nenhuma. A lei orgânica fala em oito anos. O Estatuto da Cidade, que regulamenta especificamente as questões urbanísticas, fala em 10 anos”, disse o prefeito.
Ele ainda afirmou que a revisão está em andamento com a contratação de uma consultoria e a formação de uma comissão.
Especialista defende validade da legislação municipal
O advogado Neomar Filho, especialista em Direito Constitucional, reforça que a legislação municipal está em vigor e deve ser respeitada até que seja declarada inconstitucional.
“Essa lei está válida, em perfeito estado jurídico. O Estatuto da Cidade não anula a autonomia do município de definir um prazo menor”, afirma o jurista.
Segundo ele, o Estatuto da Cidade impõe um prazo máximo de 10 anos para revisão do plano diretor, mas não impede que uma lei municipal estabeleça um limite mais curto.
Entenda o conflito jurídico
– Lei Municipal nº 9.069/2016: exige revisão do PDDU a cada 8 anos.
– Estatuto da Cidade (Lei Federal): estipula prazo máximo de 10 anos.
– Ponto central: a lei municipal é válida e mais específica, portanto deve ser seguida enquanto não for revogada ou declarada inconstitucional.
Até o momento, a Prefeitura de Salvador não apresentou um cronograma oficial para envio da proposta à Câmara, o que aumenta a pressão sobre a gestão municipal e levanta alertas sobre o cumprimento das diretrizes urbanísticas da cidade.
