Justiça derruba decisão da Prefeitura sobre novas construções na orla de Salvador
A Prefeitura de Salvador sofreu uma nova derrota judicial após o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinar que nenhuma nova construção na orla da capital poderá ser autorizada sem a realização de um estudo técnico de sombreamento.
A decisão liminar foi proferida pelo desembargador José Cícero Landim Neto, que suspendeu o artigo 103 da Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo (Louos) — dispositivo que dispensava o estudo para determinados empreendimentos na faixa litorânea da cidade.
Impacto direto em novas obras e empreendimentos
Com a decisão, todas as novas construções ao longo da orla soteropolitana deverão apresentar estudos sobre o sombreamento e seus impactos na incidência solar sobre as praias antes de receberem autorização da prefeitura.
O despacho também afeta obras em andamento, que só poderão ser concluídas após a entrega e análise do estudo técnico exigido.
“A ausência de estudo de sombreamento compromete a preservação da orla e o direito ao lazer e à paisagem natural, bens de interesse coletivo”, destacou o magistrado.
Entenda o que é o estudo de sombreamento
O estudo de sombreamento é um levantamento técnico que analisa como construções — especialmente prédios altos — interferem na incidência de luz solar nas praias e áreas públicas próximas.
A ausência desse tipo de análise pode causar impactos como redução da luminosidade natural, alteração do microclima, e prejuízo ambiental e turístico.
Contexto da disputa
A decisão ocorre em meio a crescentes críticas de urbanistas e ambientalistas sobre o adensamento urbano na orla de Salvador. Nos últimos anos, a prefeitura vinha autorizando novos empreendimentos imobiliários em regiões sensíveis, como a Pituba, Ondina e Itapuã, sem a exigência do estudo.
O Ministério Público da Bahia e entidades civis haviam ingressado com ações questionando a legalidade dessas dispensas, alegando violação ao princípio da precaução ambiental.
