segunda-feira, 2 março 2026
spot_imgspot_imgspot_imgspot_img

Dívida de IPTU pode gerar bloqueio de alvarás e licitações em Salvador

Novo decreto cria regime especial para grandes e recorrentes devedores do imposto.

Atenção, contribuinte: dívida de IPTU pode gerar punições em Salvador

A Prefeitura de Salvador, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz), publicou decreto que estabelece regras mais rígidas para contribuintes com dívidas elevadas ou reiteradas de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

O texto regulamenta a Lei nº 9.877/2025 e já está em vigor. O decreto foi assinado pelo prefeito Bruno Reis (União Brasil) e pela secretária da Fazenda, Giovanna Victer.

Fique ligado! Participe do nosso canal do WhatsApp! Quero Participar

Imóveis com débitos não regularizados poderão ficar impedidos de obter alvarás, licenças e outros documentos até a quitação da dívida.


Quem pode ser enquadrado?

O regime especial atinge dois perfis:

1️⃣ Grandes devedores

Contribuintes com débitos iguais ou superiores a R$ 1 milhão, inscritos ou não em dívida ativa.

2️⃣ Devedores recorrentes

Quem deixa de pagar o imposto de forma repetida:

  • Três anos consecutivos de inadimplência;

  • Ou cinco anos alternados dentro de um período de dez anos.

A regra vale para:

  • Proprietários;

  • Detentores do direito de uso;

  • Ocupantes do imóvel, mesmo sem titularidade formal.


Quem fica fora das novas regras?

Não serão enquadrados:

  • Débitos com cobrança suspensa;

  • Valores parcelados e pagos regularmente;

  • Dívidas ainda em discussão administrativa ou judicial;

  • Pedidos de parcelamento protocolados e pendentes de análise.


Como funciona a fiscalização?

A Sefaz fará verificação mensal dos contribuintes.

Antes da aplicação de restrições, o contribuinte será notificado oficialmente e terá 30 dias para:

  • Quitar integralmente a dívida;

  • Aderir a parcelamento;

  • Apresentar defesa administrativa.

Caso não haja manifestação, o regime especial será aplicado.


Quais punições podem ocorrer?

Enquanto permanecer inadimplente, o contribuinte poderá sofrer:

  • ❌ Impedimento de obter ou renovar alvarás e licenças;

  • ❌ Restrição a benefícios fiscais;

  • ❌ Antecipação da inscrição em dívida ativa;

  • ❌ Protesto e execução fiscal;

  • ❌ Impedimento de participar de licitações;

  • ❌ Proibição de firmar contratos com o município;

  • ❌ Declaração de inaptidão no cadastro imobiliário.


Como consultar a situação?

A eventual inclusão no regime especial poderá ser consultada no portal eletrônico da Secretaria da Fazenda e também será informada nos boletos de IPTU.

A medida integra uma estratégia de reforço na arrecadação e busca coibir inadimplência reiterada no município.

COMPARTILHE ESTE POST:

Gabriel Figueiredo
Gabriel Figueiredo
Gabriel Figueiredo, jornalista baiano, nascido em Feira de Santana, com mais de 15 anos de experiência, é referência em notícias locais e inovação do Minha Bahia.
MAIS NOTÍCIAS

Mais populares