Atenção, contribuinte: dívida de IPTU pode gerar punições em Salvador
A Prefeitura de Salvador, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz), publicou decreto que estabelece regras mais rígidas para contribuintes com dívidas elevadas ou reiteradas de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
O texto regulamenta a Lei nº 9.877/2025 e já está em vigor. O decreto foi assinado pelo prefeito Bruno Reis (União Brasil) e pela secretária da Fazenda, Giovanna Victer.
Imóveis com débitos não regularizados poderão ficar impedidos de obter alvarás, licenças e outros documentos até a quitação da dívida.
Quem pode ser enquadrado?
O regime especial atinge dois perfis:
1️⃣ Grandes devedores
Contribuintes com débitos iguais ou superiores a R$ 1 milhão, inscritos ou não em dívida ativa.
2️⃣ Devedores recorrentes
Quem deixa de pagar o imposto de forma repetida:
Três anos consecutivos de inadimplência;
Ou cinco anos alternados dentro de um período de dez anos.
A regra vale para:
Proprietários;
Detentores do direito de uso;
Ocupantes do imóvel, mesmo sem titularidade formal.
Quem fica fora das novas regras?
Não serão enquadrados:
Débitos com cobrança suspensa;
Valores parcelados e pagos regularmente;
Dívidas ainda em discussão administrativa ou judicial;
Pedidos de parcelamento protocolados e pendentes de análise.
Como funciona a fiscalização?
A Sefaz fará verificação mensal dos contribuintes.
Antes da aplicação de restrições, o contribuinte será notificado oficialmente e terá 30 dias para:
Quitar integralmente a dívida;
Aderir a parcelamento;
Apresentar defesa administrativa.
Caso não haja manifestação, o regime especial será aplicado.
Quais punições podem ocorrer?
Enquanto permanecer inadimplente, o contribuinte poderá sofrer:
❌ Impedimento de obter ou renovar alvarás e licenças;
❌ Restrição a benefícios fiscais;
❌ Antecipação da inscrição em dívida ativa;
❌ Protesto e execução fiscal;
❌ Impedimento de participar de licitações;
❌ Proibição de firmar contratos com o município;
❌ Declaração de inaptidão no cadastro imobiliário.
Como consultar a situação?
A eventual inclusão no regime especial poderá ser consultada no portal eletrônico da Secretaria da Fazenda e também será informada nos boletos de IPTU.
A medida integra uma estratégia de reforço na arrecadação e busca coibir inadimplência reiterada no município.
