sexta-feira, 5 dezembro 2025
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Câmara de Salvador rescinde contrato com terceirizada por falta de pagamentos trabalhistas

A Câmara de Salvador rescindiu o contrato com a Nautillus Construções e Comércio por descumprimento de obrigações trabalhistas. A empresa também foi multada, declarada inidônea e impedida de participar de licitações por dois anos.

Câmara de Salvador rompe contrato com empresa terceirizada por descumprimento trabalhista

Câmara de Salvador rescinde contrato com terceirizada Nautillus por falta de pagamentos e aplica multa com proibição de licitar por dois anos.

Nautillus tem contrato rescindido e sofre sanções

A Câmara Municipal de Salvador (CMS) rescindiu o contrato com a empresa Nautillus Construções e Comércio devido à falta de pagamento de direitos trabalhistas a funcionários que prestavam serviços na Casa. Além da rescisão, a terceirizada foi multada e ficará impedida de participar de licitações por dois anos.

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A decisão do processo administrativo de apuração de responsabilidade foi publicada no Diário Oficial do Legislativo (DOL) da última quarta-feira (3) e assinada pelo presidente da Câmara, vereador Carlos Muniz (PSDB).

Sanções aplicadas à empresa

Segundo o DOL, outras medidas também foram determinadas, como a retenção cautelar dos valores devidos à Nautillus, no mesmo montante da multa que será calculada pela Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços Gerais (SEMGE).

A empresa ainda foi declarada inidônea por dois anos, ou até que os pagamentos aos servidores sejam quitados. O documento justifica a decisão alegando que a terceirizada não possui a capacidade moral, ética ou técnica necessária para cumprir com suas obrigações contratuais.

Histórico de atrasos salariais

A Nautillus foi contratada para realizar serviços administrativos, de limpeza, conservação e higienização da Câmara de Salvador, onde atua pelo menos desde 2017. Não é a primeira vez que a empresa enfrenta problemas desse tipo: em novembro de 2019, funcionários realizaram protesto contra atrasos salariais.

Prazo para recurso

A decisão prevê o prazo de dez dias úteis para que a empresa apresente recurso, contados a partir da publicação no DOL e em jornal de grande circulação.

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Gabriel Figueiredo
Gabriel Figueiredo
Gabriel Figueiredo, jornalista baiano, nascido em Feira de Santana, com mais de 15 anos de experiência, é referência em notícias locais e inovação do Minha Bahia.
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