Lei proíbe colocação antecipada de kits de praia no Porto da Barra
O prefeito de Salvador, Bruno Reis, sancionou a Lei nº 9.928/2026, que proíbe a colocação antecipada de kits de praia na faixa de areia do Porto da Barra sem a solicitação prévia dos usuários. A sanção foi publicada no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (8) e já está em vigor.
A proposta é de autoria do vereador Alexandre Aleluia (PL) e foi aprovada pela Câmara Municipal de Salvador (CMS) em outubro deste ano.
O que a lei considera como kits de praia
De acordo com o texto sancionado, são considerados kits de praia os conjuntos de cadeiras, mesas, guarda-sóis e demais equipamentos disponibilizados pela Secretaria de Ordem Pública (Semop) aos comerciantes ambulantes “para permanência e conforto dos frequentadores da praia”.
A legislação estabelece que esses equipamentos não podem mais ser instalados de forma antecipada na areia, sem que haja pedido direto dos clientes.
Área de aplicação da lei
A norma é válida exclusivamente para a Praia do Porto da Barra. O trecho abrangido é definido como “toda a faixa de areia situada entre o Monumento ao Marco de Fundação da Cidade de Salvador e o Farol da Barra”.
Dentro desse perímetro, a colocação dos kits passa a ser condicionada à solicitação prévia dos usuários. O aluguel dos equipamentos, permitido dentro ou fora da faixa de areia, só poderá ocorrer após o pedido formal de instalação feito pelo cliente.
Punições previstas em caso de irregularidades
A lei estabelece penalidades para os comerciantes que descumprirem as regras. As sanções podem variar entre advertência, aplicação de multa, apreensão dos equipamentos e até suspensão da permissão ou concessão para atuação nas praias da capital.
Uso gratuito em caso de instalação irregular
Um dos pontos centrais do texto determina que kits instalados sem solicitação prévia dos usuários poderão ser utilizados gratuitamente. Nesses casos, fica proibida qualquer cobrança, inclusive de aluguel ou consumo mínimo.
“Na hipótese de kits de praia serem instalados em desacordo com esta Lei, sem solicitação prévia dos usuários, seu uso será considerado gratuito, sendo vedada a cobrança de qualquer valor, inclusive taxas de consumação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste artigo”, diz o texto legal.
Direitos de ambulantes e frequentadores preservados
A legislação esclarece que os vendedores ambulantes continuam autorizados a atuar na faixa de areia do Porto da Barra, desde que cumpram as normas sanitárias e demais regulamentos vigentes.
Além disso, os frequentadores da praia poderão acessar livremente a área delimitada levando seus próprios kits de praia, como cadeiras e guarda-sóis, sem a necessidade de autorização ou licença.
Lei já está em vigor
Com a sanção do prefeito Bruno Reis, a Lei nº 9.928/2026 possui efeito imediato e passou a valer já nesta quinta-feira (8), alterando as regras de ocupação da faixa de areia do Porto da Barra.
