Bruno Reis sanciona lei de subsídio ao transporte público de Salvador com vetos
O prefeito de Salvador, Bruno Reis (União Brasil), sancionou, com vetos, o Projeto de Lei nº 340/2025, que autoriza a concessão de subsídio orçamentário ao transporte público coletivo da capital baiana.
A sanção foi publicada no Diário Oficial do Município na última sexta-feira (17).
Durante a tramitação na Câmara Municipal de Salvador (CMS), o projeto recebeu quatro emendas, mas o prefeito vetou duas delas, apresentadas pelos vereadores Carlos Muniz (PSDB), presidente da Casa, e Hélio Ferreira (PCdoB), presidente do Sindicato dos Rodoviários.
Prefeito veta emendas que ampliavam fiscalização e anistia de multas
O texto original, encaminhado pela Prefeitura em agosto, prevê que o subsídio tenha o objetivo de garantir a continuidade do serviço e evitar aumento da tarifa, sendo o valor calculado conforme a modelagem econômico-financeira definida pela Arsal (Agência Reguladora e Fiscalizadora dos Serviços Públicos de Salvador).
A emenda de Carlos Muniz determinava que as concessionárias deveriam apresentar comprovação dos custos de operação à Arsal, Semob, Conselho Municipal de Transporte e à Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.
“Os delegatários do serviço de transporte público deverão disponibilizar documentação comprobatória de todos os custos da operação”, dizia o texto vetado.
O veto de Bruno Reis justifica que a análise financeira não é atribuição do Conselho Municipal de Transporte, que tem função consultiva, e que o acompanhamento já está previsto nos contratos de concessão.
Já a emenda de Hélio Ferreira propunha anistiar multas administrativas aplicadas a operadores e permissionários do transporte público municipal, incluindo o STCO (Sistema de Transporte Coletivo por Ônibus) e o STEC (Subsistema de Transporte Especial Complementar).
Bruno Reis vetou a medida, afirmando que não cabe ao Legislativo conceder perdão de penalidades administrativas e que a proposta poderia enfraquecer a fiscalização e o cumprimento das obrigações contratuais.
“Não se identifica prejuízo com o veto ao dispositivo diante do poder de fiscalização da Câmara e da previsão contratual de acesso aos documentos contábeis e administrativos necessários à verificação da execução contratual”, justificou o prefeito.
Lei autoriza compra pública de ônibus e moderniza regras dos táxis
A nova lei permite que o município adquira veículos e equipamentos com recursos públicos para uso na operação do transporte coletivo. Esses bens poderão ser cedidos onerosamente às concessionárias, com base no custo de aquisição e depreciação.
A medida busca melhorar as condições do serviço e reduzir custos operacionais.
Além disso, o texto altera artigos da Lei Municipal nº 9.283/2017, que regula o Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Táxi (SETAX).
As mudanças visam modernizar o setor e facilitar a renovação da frota.
As principais alterações incluem:
- Ampliação da idade máxima dos veículos de 8 para 10 anos, e até 12 anos no caso de elétricos;
- Aumento do limite de idade para novos veículos, passando de 2 para 5 anos de fabricação;
- Autorização para inspeções veiculares serem realizadas por Instituições Técnicas Licenciadas (ITLs), tornando o processo mais ágil.
Contexto e impacto do subsídio
A medida ocorre em meio a uma revisão extraordinária dos contratos de concessão do transporte público, conduzida pela Arsal.
O objetivo é assegurar a sustentabilidade financeira das empresas operadoras e evitar reajustes tarifários expressivos para os usuários.
Segundo o prefeito, o subsídio municipal é uma alternativa para garantir a manutenção do sistema, especialmente após a crise de arrecadação do setor e o aumento dos custos com combustíveis e manutenção.
