quarta-feira, 29 abril 2026
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OAB-BA questiona lei de Mundo Novo e defende concurso público para cargos jurídicos

Entidade aponta inconstitucionalidades e vai acionar Justiça contra nomeações sem concurso.

OAB-BA questiona lei de Mundo Novo e defende concurso público para cargos jurídicos

Salvador (BA), 24 de abril de 2026 – A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Bahia (OAB-BA) aprovou, por unanimidade, no último dia 17 de abril, durante reunião do Conselho Pleno, o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e de Ação Civil Pública (ACP) contra a Lei Municipal nº 1.505/2025 e os Decretos nº 176/2025, 186/2025 e 187/2025, do Município de Mundo Novo, na região norte da Bahia.

A iniciativa partiu de denúncia formal do Sindicato dos Servidores Municipais de Mundo Novo (SINDISERNOVO), encaminhada pela Subseção de Jacobina da OAB-BA. O Parecer PG nº 01/2026, elaborado pela Procuradoria-Geral da OAB-BA e assinado pelo Procurador-Geral Rafael de Medeiros Chaves Mattos (OAB/BA 16.035), conclui que parte da legislação municipal fere a Constituição Federal e a Constituição do Estado da Bahia.

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De acordo com o parecer técnico, a criação da Procuradoria-Geral do Município é legítima, pois decorre da autonomia municipal garantida pelos artigos 18 e 30 da Constituição Federal de 1988. Igualmente constitucional é o cargo de Procurador-Geral do Município, equiparado a secretário municipal e de provimento em comissão (livre nomeação), nos moldes do Advogado-Geral da União previsto no art. 131, §1º, da CF/88. O documento reconhece ainda que o município pode exigir do ocupante do cargo curso superior em Direito, inscrição na OAB e experiência mínima de cinco anos.

No entanto, o parecer aponta inconstitucionalidades graves em dois pontos centrais. Primeiro, o cargo de Procurador do Município (Anexo II da lei), criado como cargo em comissão com remuneração de R$ 6 mil. Para a OAB-BA, esse posto integra o “corpo técnico” da advocacia pública e deve ser preenchido exclusivamente por concurso público (art. 37, II, da CF/88 e art. 14 da CE/BA). A nomeação por decreto viola o princípio do concurso e a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal na ADI 6331 (2024).

Segundo, a criação da Defensoria Pública Municipal e do cargo de Defensor Público, considerada flagrantemente inconstitucional. A Constituição Federal (art. 24, XIII, e art. 134) reserva aos Estados e à União a competência para legislar sobre Defensoria Pública, que deve ser organizada por lei complementar. Municípios não têm atribuição para instituir órgão com esse nome e estrutura. O precedente do STF na ADPF 279/SP (2021) é citado para reforçar que serviço de assistência jurídica municipal é permitido, mas não a criação de uma “Defensoria Pública Municipal”.

A Ouvidoria Municipal, por sua vez, foi considerada constitucional pela OAB-BA.

Ações serão movidas na Justiça

Com a aprovação do Conselho Pleno, a OAB-BA ingressará com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), questionando os dispositivos da Lei 1.505/2025 que violam os arts. 12, XIII, 13, 14 e 144 da Constituição Estadual, e com Ação Civil Pública (ACP), visando à anulação dos decretos de nomeação já editados.

Posicionamento da Prefeitura

Em nota ao Jornal A TARDE, a Prefeitura de Mundo Novo disse que não houve criação de uma Defensoria Pública, já que na verdade houve a extinção da Defensoria Pública Municipal, fruto de um acordo com a Defensoria do Estado, sendo substituída pelo Núcleo de Assistência Judiciária (NAJ). A matéria segue em acompanhamento.

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Gabriel Figueiredo
Gabriel Figueiredo
Gabriel Figueiredo, jornalista baiano, nascido em Feira de Santana, com mais de 15 anos de experiência, é referência em notícias locais e inovação do Minha Bahia.
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