Com base em documentos da Receita Federal do Brasil, o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) instaurou uma Notícia de Fato para apurar possíveis irregularidades fiscais e previdenciárias na Prefeitura de Chorrochó, no sertão baiano.
Os fatos teriam ocorrido em 2021, durante a gestão do então prefeito Humberto Gomes Ramos. Segundo os documentos encaminhados pela Receita Federal, há indícios de improbidade administrativa e crimes contra a ordem tributária.
Entre as irregularidades apontadas estão omissão de fatos geradores e divergências entre a contabilidade do município, as guias enviadas ao Fisco (GFIP) e as informações prestadas ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA).
A Receita Federal aponta a constituição de crédito tributário superior a R$ 4,6 milhões, entre principal e multas, além de uma Representação Fiscal para Fins Penais que indica débito total de R$ 6,3 milhões. O relatório menciona ainda que Certidões Positivas com Efeitos de Negativa (CPEN) teriam sido obtidas de forma indevida e que cerca de R$ 8,8 milhões em bases de cálculo previdenciárias deixaram de ser declarados.
O promotor Leonardo de Almeida Bitencourt concedeu prazo de 10 a 15 dias para que a Receita atualize a situação dos débitos e informe se o Ministério Público Federal também foi acionado. O MP-BA solicitou ao TCM-BA as folhas de pagamento referentes a 2021 e informações sobre eventuais auditorias em andamento.
Também foi expedido ofício à Prefeitura de Chorrochó requisitando documentos contábeis, como dados do eSocial, folhas de pagamento e contratos temporários, para verificar a existência de parcelamentos da dívida ou ações judiciais relacionadas ao caso.
O Ministério Público busca confirmar eventual dano ao erário e a prática de atos de improbidade administrativa, com base na Lei 8.429/92, para decidir se converterá a Notícia de Fato em Inquérito Civil ou proporá Ação Civil Pública.
Por meio de nota, o ex-prefeito Humberto Gomes Ramos, representado pela Reis & Dias Advogados Associados, afirmou que a Notícia de Fato é antiga, datada de 2021, e já teria sido justificada perante o Ministério Público.
Segundo a defesa, em 2026 houve apenas uma nova notificação solicitando parte da documentação já apresentada, o que será cumprido. A nota também sustenta que não houve dolo específico para prejudicar o erário, requisito exigido pela legislação para configuração de improbidade administrativa.
A defesa acrescentou que os valores devidos à Previdência foram incluídos em parcelamento e declarou confiança na atuação do Ministério Público e do Judiciário, afirmando que os esclarecimentos já estariam sendo prestados.
