MP recomenda cassação de vereadora do PSD em Dias d’Ávila
Ministério Público recomenda cassação da vereadora Maria Imperatriz (PSD) em Dias d’Ávila por fraude na cota de gênero. Caso pode anular votos do partido e levar Cruel (PP) ao cargo.
Promotoria aponta fraude à cota de gênero e pede anulação de votos do PSD
O Ministério Público Eleitoral (MPE) recomendou a cassação do mandato da vereadora Maria Imperatriz (PSD), em Dias d’Ávila, por suposta fraude na cota de gênero durante as eleições municipais de 2024. A manifestação foi assinada pelo promotor Fernando Gaburri, da 186ª Zona Eleitoral, e será analisada pela Justiça Eleitoral.
Se confirmada a perda do mandato, todos os votos recebidos pelo PSD no pleito serão anulados e o ex-vereador Cruel (PP), principal beneficiado pelo recálculo do quociente eleitoral, deve assumir a cadeira na Câmara Municipal.
Quem acionou a Justiça
A ação foi movida por três frentes:
O vereador Marant Azevedo (Republicanos);
O Diretório Municipal do PT;
O ex-vereador Cruel (PP), que deve herdar o mandato caso a cassação seja confirmada.
Indícios de fraude
De acordo com o parecer do MP, foram constatados elementos que caracterizam candidaturas fictícias, utilizadas apenas para preencher a cota de gênero exigida por lei. Entre os casos apontados:
Zene Almeida, que recebeu R$ 200 mil, desistiu informalmente da disputa e passou a apoiar outro candidato, Léo Mineiro (Solidariedade);
Natali Sena de Santana, substituta de Ducilene Felicíssima, obteve apenas quatro votos e sequer teria votado em si mesma;
Ducilene Felicíssima, antes de ter a candidatura indeferida, utilizou a maior parte dos recursos destinados.
O Ministério Público destacou que houve “movimentação financeira incompatível com o resultado eleitoral e ausência de campanha efetiva”, configurando fraude.
Consequências possíveis
Com base na Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o MP recomendou:
Cassação do diploma da vereadora Maria Imperatriz (PSD);
Inelegibilidade por oito anos de todos os envolvidos;
Anulação dos votos do PSD, com recálculo do quociente eleitoral.
A decisão final caberá à Justiça Eleitoral, que deve avaliar as provas apresentadas e definir se haverá cassação imediata do mandato.
