Após declínio da Justiça Federal, MP passa a investigar ex-prefeito de Quijingue
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) validou o prosseguimento da ação civil pública que apura irregularidades previdenciárias na gestão do ex-prefeito de Quijingue, Nininho Gois (Avante). A manifestação ocorre após o declínio de competência da Justiça Federal, que transferiu o caso para a esfera estadual.
Omissão de valores milionários
A ação teve origem em uma representação da Receita Federal ao Ministério Público Federal (MPF) e aponta que o município teria omitido valores substanciais de contribuições previdenciárias entre os anos de 2016 e 2019, período em que Nininho Gois esteve à frente da prefeitura.
Após retificações nas declarações apresentadas ao Fisco, o débito inicialmente estimado em R$ 2,8 milhões saltou para R$ 15,8 milhões. Com a incidência de juros, multas e encargos moratórios, o dano total ao erário foi calculado em R$ 23.336.902,17.
Diante do cenário, o MP-BA solicitou a abertura de prazo para alegações finais e a manutenção da indisponibilidade de bens do ex-gestor, medida que havia sido determinada anteriormente pela Justiça Federal.
Falta de transparência com despesas de pessoal
Outro ponto destacado na investigação é que a Prefeitura de Quijingue não disponibilizou integralmente informações sobre despesas de pessoal, o que dificultou o acompanhamento pelos órgãos de controle e reforçou a gravidade das suspeitas.
O inquérito tramita sob sigilo, em razão da natureza das apurações e da necessidade de resguardar a produção de provas.
Possíveis consequências
Caso as irregularidades sejam comprovadas, o ex-prefeito poderá responder por atos de improbidade administrativa, com desdobramentos que incluem:
- Bloqueio de bens;
- Ressarcimento integral aos cofres públicos;
- Perda ou suspensão de direitos políticos;
- Eventual responsabilização criminal;
- Condenação por crime ambiental.
Além da investigação previdenciária, Nininho Gois já foi condenado pela Justiça baiana por crime ambiental. Em junho deste ano, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) julgou procedente denúncia do Ministério Público Estadual relacionada à manutenção de um lixão a céu aberto durante sua gestão.
Segundo a decisão, o ex-prefeito permitiu o lançamento irregular de resíduos sólidos em área rural próxima à sede do município, causando poluição e impactos significativos à saúde pública, à fauna e à flora.
A pena aplicada foi de um ano de reclusão em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública. A sentença também determinou a inclusão do nome do ex-gestor no rol de culpados e a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em razão da suspensão de direitos políticos prevista na Constituição Federal.
