Representação foi protocolada no Ministério Público Eleitoral contra duas candidatas do PL que receberam recursos públicos e tiveram votação inexpressiva
O vereador Cristiano Reis (União Brasil), do município de Luís Eduardo Magalhães, protocolou uma representação no Ministério Público Eleitoral contra as candidatas Tati Barbosa e Evaneide Amaral, ambas do Partido Liberal (PL), por suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.
De acordo com a denúncia, cada uma recebeu R$ 10.764,87 em recursos públicos, entre verbas do Fundo Eleitoral e repasses do Diretório Municipal. No entanto, Tati Barbosa, que concorreu com o número 22.231, obteve apenas 3 votos, enquanto Evaneide Amaral, número 22.900, recebeu 6 votos.
Cristiano Reis destacou a incompatibilidade entre os valores destinados às campanhas e o resultado das urnas.
“O que desperta atenção é o fato de que ambas tiveram desempenho absolutamente incompatível com a campanha mínima esperada de quem recebeu um volume tão alto de recursos públicos”, afirmou no documento.
Outro ponto levantado foi a semelhança nas prestações de contas. Ambas apresentaram apenas um registro de gastos de campanha, evidenciando, segundo a denúncia, ausência de uso efetivo dos recursos para fins eleitorais.
“Tal quadro indica que as candidaturas foram lançadas apenas para cumprir formalmente a exigência legal de cota mínima de gênero (30%), sem verdadeira intenção de disputar o pleito, caracterizando candidaturas fictícias”, diz o texto da representação.
O que é fraude à cota de gênero
A legislação eleitoral (art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/97) determina que cada partido ou coligação deve reservar ao menos 30% das candidaturas para mulheres. O descumprimento da norma pode levar à cassação de toda a chapa e à inelegibilidade dos envolvidos.
Entre os indícios de fraude estão votação zerada ou inexpressiva, prestação de contas padronizada ou sem movimentação financeira significativa, além da ausência de atos efetivos de campanha.
O caso agora será analisado pelo Ministério Público Eleitoral, que poderá solicitar abertura de investigação judicial eleitoral.
