terça-feira, 3 março 2026
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TSE suspende cassação de vereadores de Lauro de Freitas por suposta fraude à cota de gênero

Decisão liminar determina retorno imediato de três parlamentares aos mandatos até novo julgamento no TRE-BA.

TSE suspende cassação de vereadores de Lauro de Freitas acusados de fraudar cota de gênero

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu suspender a cassação de três vereadores eleitos em Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador, que haviam sido afastados sob acusação de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.

A decisão liminar foi proferida pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do caso, e determina o retorno imediato dos parlamentares aos cargos até que o processo seja definitivamente julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

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Quem retorna aos mandatos

Com a decisão, retomam os cargos:

  • Augusto Cezar Cruz dos Santos (César da Lindoia – PSB)

  • Joélio Araújo de França (PSD)

  • Marcelo Estevão da Silva Leite (Beço Gente da Gente – PSD)

Já os suplentes que haviam assumido deixam as funções no Legislativo municipal.

Entenda o caso

O TRE-BA havia concluído, em Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime), que partidos como PSB e PSD teriam lançado candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir o percentual mínimo de candidaturas de mulheres exigido por lei.

Com base nisso, o tribunal regional determinou:

  • Cassação dos diplomas dos vereadores;

  • Recalculo do quociente eleitoral e partidário;

  • Afastamento imediato dos eleitos;

  • Posse dos suplentes.

A execução da decisão ocorreu antes do julgamento dos embargos de declaração apresentados pelas defesas.

Fundamentação do TSE

Ao analisar o recurso, o ministro relator destacou que a jurisprudência do TSE estabelece que decisões de cassação em eleições municipais não devem ser executadas antes do esgotamento das instâncias ordinárias.

Segundo o magistrado, a execução antecipada configurou uma “teratologia” — erro processual grave —, o que justificou a concessão da tutela cautelar para suspender os efeitos da decisão do TRE-BA.

Decisão provisória

A medida tem caráter provisório e não significa absolvição dos parlamentares. O mérito da acusação ainda será analisado pelo TRE-BA e, eventualmente, pelo próprio TSE.

Até a conclusão definitiva do julgamento, os vereadores permanecem no exercício dos mandatos.

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Gabriel Figueiredo
Gabriel Figueiredo
Gabriel Figueiredo, jornalista baiano, nascido em Feira de Santana, com mais de 15 anos de experiência, é referência em notícias locais e inovação do Minha Bahia.
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