TSE suspende cassação de vereadores de Lauro de Freitas acusados de fraudar cota de gênero
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu suspender a cassação de três vereadores eleitos em Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador, que haviam sido afastados sob acusação de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.
A decisão liminar foi proferida pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do caso, e determina o retorno imediato dos parlamentares aos cargos até que o processo seja definitivamente julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
Quem retorna aos mandatos
Com a decisão, retomam os cargos:
Augusto Cezar Cruz dos Santos (César da Lindoia – PSB)
Joélio Araújo de França (PSD)
Marcelo Estevão da Silva Leite (Beço Gente da Gente – PSD)
Já os suplentes que haviam assumido deixam as funções no Legislativo municipal.
Entenda o caso
O TRE-BA havia concluído, em Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime), que partidos como PSB e PSD teriam lançado candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir o percentual mínimo de candidaturas de mulheres exigido por lei.
Com base nisso, o tribunal regional determinou:
Cassação dos diplomas dos vereadores;
Recalculo do quociente eleitoral e partidário;
Afastamento imediato dos eleitos;
Posse dos suplentes.
A execução da decisão ocorreu antes do julgamento dos embargos de declaração apresentados pelas defesas.
Fundamentação do TSE
Ao analisar o recurso, o ministro relator destacou que a jurisprudência do TSE estabelece que decisões de cassação em eleições municipais não devem ser executadas antes do esgotamento das instâncias ordinárias.
Segundo o magistrado, a execução antecipada configurou uma “teratologia” — erro processual grave —, o que justificou a concessão da tutela cautelar para suspender os efeitos da decisão do TRE-BA.
Decisão provisória
A medida tem caráter provisório e não significa absolvição dos parlamentares. O mérito da acusação ainda será analisado pelo TRE-BA e, eventualmente, pelo próprio TSE.
Até a conclusão definitiva do julgamento, os vereadores permanecem no exercício dos mandatos.
