Justiça Eleitoral julga improcedente pedido de cassação do prefeito e vice de Umburanas
A Justiça Eleitoral decidiu manter os mandatos do prefeito Fabrício Lopes Ribeiro de Almeida (PRD) e do vice-prefeito Jaelson da Silva Bispo Gonçalves (PSB), eleitos em 2024 no município de Umburanas, na região do Piemonte da Chapada Diamantina.
A sentença foi proferida pelo juiz Jesaías da Silva Puridade, que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela oposição.
Falta de provas
A decisão acompanhou o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) da 167ª Zona Eleitoral de Jacobina, que apontou inexistência de provas suficientes para sustentar as denúncias.
A ação foi proposta por Lanes da Silva Roque (PSD), ex-candidato derrotado no pleito.
Entre as acusações estavam:
• Captação ilícita de sufrágio (suposta compra de votos e distribuição de combustíveis);
• Abuso de poder político (contratações temporárias irregulares e perseguição a servidores);
• Uso da máquina pública (emprego de servidores, tratores e aeronaves em campanha);
• Propaganda irregular com inauguração de obras em período eleitoral.
Entendimento do magistrado
Ao analisar o mérito, o juiz destacou que sanções como cassação de mandato e inelegibilidade exigem provas robustas e incontestáveis.
Segundo a sentença, o conjunto probatório apresentado — composto por vídeos sem áudio, capturas de tela e depoimentos considerados frágeis — não comprovou a materialidade nem o nexo eleitoral dos fatos apontados.
“O conjunto probatório não demonstrou o nexo eleitoral nem a materialidade necessária para configurar os ilícitos apontados”, registrou o magistrado.
Sobre a acusação de compra de votos, o juiz observou que não houve identificação de eleitores beneficiados nem comprovação de entrega de vantagens em troca de votos.
Diferença apertada não altera decisão
A eleição foi decidida por margem de apenas 58 votos. Ainda assim, o juiz enfatizou que a diferença reduzida não supre a ausência de provas.
Ele citou entendimento do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), segundo o qual “indícios e presunções não autorizam cassar a vontade popular”.
Com a decisão, o processo foi extinto com resolução de mérito, e os mandatos permanecem válidos. A sentença aguarda trânsito em julgado para arquivamento definitivo.
