domingo, 22 setembro 2024
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Igor Kannário é condenado a pagar indenização a policial após ofensas no Carnaval 2020

Decisão da 3ª Turma Recursal do TJ-BA obriga o cantor Igor Kannário a indenizar um subtenente da PM-BA por danos morais, destacando a importância do respeito mútuo e as consequências legais de atos de desrespeito.

Justiça da Bahia condena Igor Kannário por ofensas a policial durante o Carnaval

No Carnaval de 2020, durante o desfile em Campo Grande, Salvador, o cantor Igor Kannário se envolveu em uma controvérsia que acaba de ter um desfecho jurídico significativo. A 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou que Kannário deve indenizar um subtenente da Polícia Militar da Bahia por danos morais devido a xingamentos proferidos pelo artista.

O caso e a decisão judicial

A juíza Ivana Carvalho Silva Fernandes, relatora do recurso, identificou um “ato ilícito indenizável” nas ações de Kannário, baseando-se em evidências como um vídeo que registra o momento em que o cantor insulta o subtenente e seus colegas, chamando-os de “bunda mole” e incitando a multidão contra eles.

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A responsabilidade civil e a livre expressão

Na decisão, a juíza Fernandes destacou a linha tênue entre a livre expressão e o abuso dessa liberdade. Ela reiterou que a Constituição Federal garante o direito à livre manifestação do pensamento, mas condena excessos que prejudiquem outrem, configurando, assim, uma violação passível de reparação civil.

Consequências da decisão

Igor Kannário foi condenado a compensar o subtenente afetado com R$ 5 mil, uma decisão que sublinha não apenas as implicações legais de suas ações, mas também serve como um lembrete da importância da ética e do respeito mútuo, especialmente em eventos de grande visibilidade como o Carnaval de Salvador.

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Gabriel Figueiredo
Gabriel Figueiredo
Gabriel Figueiredo, jornalista baiano, nascido em Feira de Santana, com mais de 15 anos de experiência, é referência em notícias locais e inovação do Minha Bahia.
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