Ex-prefeito Maguila é réu por improbidade em Correntina
O ex-prefeito de Correntina, Nilson José Rodrigues, conhecido como Maguila (PCdoB), tornou-se réu por improbidade administrativa após ação do Ministério Público da Bahia (MP-BA). A denúncia foi aceita pela 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais do município.
Dívida previdenciária milionária
Segundo o MP, a dívida previdenciária de Correntina chegou a R$ 186,8 milhões durante a gestão de Maguila, referente a contribuições descontadas dos servidores e não repassadas ao fundo. Apenas em 2023, penúltimo ano do seu mandato, R$ 12,7 milhões foram retidos sem repasse.
De acordo com a promotoria, os descontos eram feitos diretamente na folha de pagamento, o que caracteriza conduta deliberada e não falha administrativa. Para o MP, a prática representou “grave dano ao erário”, agravado por sucessivos parcelamentos e refinanciamentos que aumentaram a dívida com juros e multas.
Pedido de bloqueio de bens
O órgão ministerial solicitou a indisponibilidade dos bens de Maguila no valor de até R$ 12,7 milhões. A Justiça, no entanto, indeferiu o pedido liminar, entendendo que não foi comprovado o risco imediato de dilapidação patrimonial, apesar dos indícios de irregularidades e dolo.
Determinações da Justiça
O juiz determinou que o Município de Correntina e o Instituto Municipal de Previdência Social (Imupre) apresentem, em até 15 dias, documentos como balanços contábeis, extratos bancários, fluxos de caixa e atas de nomeação de diretores. O descumprimento acarretará multa diária de R$ 2 mil.
Maguila também foi citado a apresentar defesa no prazo de 30 dias. O processo agora segue para a fase de contestação, na qual o ex-prefeito deverá se manifestar formalmente.
Prejuízos e omissão dolosa
A promotoria reforça que a omissão de Maguila foi dolosa, pois, mesmo arrecadando regularmente as contribuições, optou por não repassá-las ao fundo previdenciário. A conduta gerou juros milionários e comprometeu a sustentabilidade financeira da autarquia.
A denúncia se baseia em inquérito civil que apurou os prejuízos ao patrimônio público e enquadra o ex-prefeito no artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa, que trata do dano ao erário.
