Disputa de terras em Guarajuba chega ao CNJ
Uma disputa possessória envolvendo terras avaliadas em mais de R$ 161 milhões, na região da Estrada do Coco, no litoral norte da Bahia, chegou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O terreno fica localizado em Guarajuba, próximo ao Vila Galé Marés e ao Condomínio Itamarvile, entre a Praia de Itacimirim.
O caso agora pode resultar em procedimento investigatório contra magistrados da 1ª Vara Cível da Comarca de Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador.
Apuração envolve suspeições e impedimentos de magistrados
A apuração determinada pelo CNJ envolve sucessivas declarações de suspeição e impedimento de juízes ligados ao caso.
A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves.
O processo foi movido por Gilson Pinheiro Lago contra o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), suas Corregedorias e serventias extrajudiciais de Camaçari e Mata de São João.
CNJ nega pedido principal sobre disputa possessória
Na decisão, o ministro negou seguimento ao pedido principal.
O entendimento foi de que a questão possessória não envolve interesse geral que justifique a atuação direta do CNJ.
A decisão também destacou que o Conselho não funciona como instância recursal para reavaliar decisões judiciais.
Conselho não reavalia decisões judiciais
Segundo a decisão, o CNJ não pode revisar a condução de processos nem a correção de pronunciamentos jurisdicionais.
O mesmo entendimento foi aplicado às alegações relacionadas às matrículas imobiliárias citadas na petição inicial.
Apesar disso, o corregedor acolheu a parte da denúncia que trata de possíveis faltas funcionais de magistrados da comarca.
Procedimento autônomo será instaurado sob segredo de justiça
Benedito Gonçalves determinou a extração de cópias dos trechos da petição inicial que tratam das suspeições sucessivas e de outros fatos com possível relevância correicional.
O ministro também mandou autuar um procedimento autônomo sob segredo de justiça.
Na decisão, ele afirmou:
“Sem prejuízo do não conhecimento da presente demanda, considerando as referências constantes da petição inicial às sucessivas declarações de suspeição de magistrados vinculados à 1ª Vara Cível da Comarca de Camaçari, ao alegado lançamento e posterior exclusão de ato processual atribuído a magistrada anteriormente afastada do feito e a outros fatos que, em tese, poderiam apresentar relevância correicional autônoma, determino a extração de cópia dos trechos relativos aos fatos acima mencionados na petição inicial e dos documentos que amparam especificamente essas alegações, com a subsequente autuação de procedimento autônomo, sob segredo de justiça.”
Processo original envolve empresa Bom Tempo S.A.
O processo que originou a apuração foi ajuizado pela empresa Bom Tempo S.A. contra Gilson Lago e o espólio de João Alves Brotas.
Na ação, a empresa buscou a reintegração de posse de uma área localizada na região de Guarajuba.
A defesa de Gilson, em embargos de declaração, questionou o valor atribuído à causa e alegou cerceamento de defesa.
Defesa questiona valor de R$ 161 milhões
Na petição, os advogados de Gilson afirmaram que a ação foi ajuizada inicialmente com valor de causa de R$ 10 mil.
Depois da emenda da inicial, segundo a defesa, a parte autora atribuiu ao caso o valor de R$ 161.653.256,96.
Os advogados sustentaram que a sentença reconheceu a reintegração apenas de uma área de 2.231,15 m², mas manteve o valor integral das duas matrículas.
Advogados apontam diferença entre área discutida e valor da causa
Na peça, a defesa afirmou:
“A ação foi ajuizada com o valor da causa fixado em R$ 10.000,00. Após a emenda da inicial, a parte autora atribuiu o valor de R$ 161.653.256,96 […]. A sentença reconheceu que a reintegração de posse se limita à área de 2.231,15 m², localizada no fundo da matrícula nº 1.094 (onde ficava a casa do caseiro), mas manteve como valor da causa o montante de R$ 161.653.256,96, referente ao valor integral das duas matrículas (31.876 e 1.094), que juntas somariam mais de 160 mil m²”.
Defesa também questiona registros da autora
A defesa de Gilson Lago também apontou supostos vícios nos registros apresentados pela autora da ação.
Os advogados sustentaram que a área em disputa não teria frente para o mar, não teria acesso independente e estaria parcialmente inserida em uma lagoa.
Na petição, afirmaram:
“Trata-se de porção que não possui frente para o mar, não dispõe de acesso independente e encontra-se parcialmente inserida em uma lagoa […]. Se a retificação da matrícula da parte acionada representa posse precária ou ilegítima, nos termos afirmados por Vossa Excelência, de igual modo se aplica à posse da autora, uma vez que teve seu principal título também retificado”.
1ª Vara Cível manteve reintegração de posse
Na decisão de mérito, a 1ª Vara Cível de Camaçari rejeitou os embargos apresentados pela defesa.
O juízo manteve a reintegração da área de 2.231,15 m² em favor da Bom Tempo S.A.
Também foram aplicadas penalidades aos réus.
Juízo aplicou multa sobre valor atualizado da causa
Ao rejeitar os embargos, o juízo afirmou:
“Em razão do caráter manifestamente protelatório dos recursos, condeno os embargantes ao pagamento de multa fixada em 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa (R$ 161.653.256,96), a ser revertida em favor da embargada BOM TEMPO S.A.”.
Antes disso, o juízo já havia fixado multa de 5% sobre a mesma quantia por litigância de má-fé.
Decisão destacou robustez das provas documentais
Na decisão anterior, o juízo afirmou que “o acervo probatório documental revelou-se extremamente robusto e suficiente para o deslinde da controvérsia possessória”.
A defesa, porém, continuou questionando pontos relacionados ao valor da causa, à extensão da área e aos registros imobiliários.
O caso passou a acumular novos desdobramentos ao longo dos anos.
Suspeições sucessivas travaram andamento do processo
Ao longo da tramitação, o processo registrou sucessivas declarações de suspeição de magistrados.
Essas declarações teriam travado o andamento do caso na comarca de Camaçari.
Em ofício enviado à Presidência do TJBA, a secretaria da vara relatou o esgotamento das listas de substitutos.
Secretaria relatou exaustão de listas de substituição
No documento, a secretaria afirmou:
“Em todas as ações acima mencionadas os Magistrados constantes da atual lista anual de substituição desta unidade declararam-se suspeitos por motivo de foro íntimo para atuação nos feitos […]. Esvaziada a atual lista anual de substituição desta unidade, bem assim a primeira (1ª) lista sorteada, a segunda (2ª) lista sorteada, a terceira (3ª) lista sorteada e a quarta (4ª) lista sorteada […] vem esta 1ª Vara Cível da Comarca de Camaçari solicitar a Vossa Excelência novo sorteio para designação de Magistrado(s) para atuação em todos os feitos”.
Esse ponto é um dos elementos que motivaram a determinação de apuração correicional pelo CNJ.
Caso também teve discussão sobre competência
O litígio também acumulou reviravoltas sobre a competência para julgar a disputa.
Em 2018, o juiz Ricardo Dias de Medeiros Netto chegou a declinar da causa em favor da Justiça Federal.
Na ocasião, ele apontou possível interesse da União por envolver terreno de marinha.
Juiz chegou a remeter caso à Justiça Federal
Na decisão, o magistrado afirmou:
“Verifico que o litígio envolve terreno de marinha, bem da União, havendo claro interesse desta, o que retira a competência deste juízo estadual comum para processar e julgar o feito […]. Ad cautelam, determino o recolhimento, independente de cumprimento, do mandado de reintegração de posse”.
A decisão, no entanto, foi posteriormente revista em segunda instância.
TJBA manteve processo na Justiça baiana
A Terceira Câmara Cível do TJBA, sob relatoria da desembargadora Telma Britto, reformou o entendimento.
Com isso, os autos permaneceram na Justiça baiana.
Na decisão, a desembargadora afirmou:
“A determinação de recolhimento do mandado de reintegração deferido gera risco de dano grave de difícil reparação ao ora Agravante, defiro o efeito suspensivo pretendido, para sustar os efeitos da decisão impugnada, mantendo a decisão liminar de reintegração na posse”.
CNJ vai apurar eventual infração funcional
O procedimento sigiloso determinado pelo corregedor nacional de Justiça vai apurar se as declarações sucessivas de suspeição de juízes configuram infração aos deveres funcionais da magistratura.
A investigação também vai avaliar a alegação de lançamento e posterior exclusão de ato processual no sistema.
O caso seguirá sob análise da Corregedoria Nacional de Justiça, em procedimento autônomo e sob segredo de justiça.