TCM-BA apura contrato de internet firmado pela Prefeitura de São Felipe
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a notificação do prefeito do município de São Felipe, Antônio Ferreira do Nascimento, conhecido como Gregório (PSD), para que apresente esclarecimentos sobre supostas irregularidades em um Pregão Eletrônico destinado à contratação de serviços de internet.
O contrato investigado tem valor de R$ 121.215,00 (cento e vinte e um mil, duzentos e quinze reais). A decisão foi publicada no final do mês de dezembro e também alcança o secretário municipal Joilson Almeida dos Santos e o pregoeiro Rafael Magalhães Almeida Souza.
Denúncia questiona proposta vencedora do pregão
O processo teve origem em denúncia protocolada pela empresa Estaca-Onet Telecom Serviços e Comércio Ltda. A empresa aponta supostas inconsistências na proposta apresentada pela vencedora do certame, a A. Coutinho Junior ME.
Segundo a denunciante, os valores ofertados seriam inexequíveis, ou seja, incompatíveis com os preços praticados no mercado para a prestação do serviço contratado, o que poderia comprometer a execução adequada do contrato.
Falhas na fase de habilitação também são apontadas
Além do questionamento sobre os valores apresentados, a denúncia também aponta possíveis falhas na fase de habilitação do pregão eletrônico. De acordo com a representação, documentos exigidos no edital teriam sido aceitos mesmo não estando disponíveis no sistema oficial da plataforma de compras utilizada pelo município.
Esses pontos levantaram suspeitas quanto à regularidade do procedimento licitatório e motivaram a atuação do órgão de controle.
TCM-BA analisa pedido de medida cautelar
Ao analisar o pedido de medida cautelar apresentado pela empresa denunciante, que solicitava a suspensão imediata do certame, o relator do processo entendeu que, naquele momento, não havia elementos suficientes para interromper a contratação de forma liminar.
Garantia do contraditório aos gestores
A Corte decidiu que seria necessário ouvir previamente os gestores municipais envolvidos, assegurando o princípio do contraditório e da ampla defesa. Com isso, o prefeito, o secretário e o pregoeiro foram oficialmente notificados.
Os gestores têm o prazo de cinco dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do TCM-BA, para apresentar documentos, esclarecimentos e defesas sobre os pontos levantados na denúncia.
Próximos passos do processo
Após o envio das justificativas pela gestão municipal de São Felipe, o processo retornará à mesa do relator. A partir dessa nova análise, o Tribunal de Contas dos Municípios deverá avaliar se há ou não necessidade de conceder a medida liminar para suspender o contrato de prestação de serviços de internet firmado pela prefeitura.
