quinta-feira, 8 janeiro 2026
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Contrato de internet da Prefeitura de São Felipe entra na mira do TCM-BA

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia notificou gestores da Prefeitura de São Felipe para esclarecer denúncias de supostas irregularidades em contrato de internet firmado por meio de pregão eletrônico.

TCM-BA apura contrato de internet firmado pela Prefeitura de São Felipe

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a notificação do prefeito do município de São Felipe, Antônio Ferreira do Nascimento, conhecido como Gregório (PSD), para que apresente esclarecimentos sobre supostas irregularidades em um Pregão Eletrônico destinado à contratação de serviços de internet.

O contrato investigado tem valor de R$ 121.215,00 (cento e vinte e um mil, duzentos e quinze reais). A decisão foi publicada no final do mês de dezembro e também alcança o secretário municipal Joilson Almeida dos Santos e o pregoeiro Rafael Magalhães Almeida Souza.

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Denúncia questiona proposta vencedora do pregão

O processo teve origem em denúncia protocolada pela empresa Estaca-Onet Telecom Serviços e Comércio Ltda. A empresa aponta supostas inconsistências na proposta apresentada pela vencedora do certame, a A. Coutinho Junior ME.

Segundo a denunciante, os valores ofertados seriam inexequíveis, ou seja, incompatíveis com os preços praticados no mercado para a prestação do serviço contratado, o que poderia comprometer a execução adequada do contrato.

Falhas na fase de habilitação também são apontadas

Além do questionamento sobre os valores apresentados, a denúncia também aponta possíveis falhas na fase de habilitação do pregão eletrônico. De acordo com a representação, documentos exigidos no edital teriam sido aceitos mesmo não estando disponíveis no sistema oficial da plataforma de compras utilizada pelo município.

Esses pontos levantaram suspeitas quanto à regularidade do procedimento licitatório e motivaram a atuação do órgão de controle.

TCM-BA analisa pedido de medida cautelar

Ao analisar o pedido de medida cautelar apresentado pela empresa denunciante, que solicitava a suspensão imediata do certame, o relator do processo entendeu que, naquele momento, não havia elementos suficientes para interromper a contratação de forma liminar.

Garantia do contraditório aos gestores

A Corte decidiu que seria necessário ouvir previamente os gestores municipais envolvidos, assegurando o princípio do contraditório e da ampla defesa. Com isso, o prefeito, o secretário e o pregoeiro foram oficialmente notificados.

Os gestores têm o prazo de cinco dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do TCM-BA, para apresentar documentos, esclarecimentos e defesas sobre os pontos levantados na denúncia.

Próximos passos do processo

Após o envio das justificativas pela gestão municipal de São Felipe, o processo retornará à mesa do relator. A partir dessa nova análise, o Tribunal de Contas dos Municípios deverá avaliar se há ou não necessidade de conceder a medida liminar para suspender o contrato de prestação de serviços de internet firmado pela prefeitura.

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Gabriel Figueiredo
Gabriel Figueiredo
Gabriel Figueiredo, jornalista baiano, nascido em Feira de Santana, com mais de 15 anos de experiência, é referência em notícias locais e inovação do Minha Bahia.
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