Justiça Federal marca audiências sobre suposto superfaturamento de respiradores em Candeias
Justiça Federal agenda audiências sobre superfaturamento de respiradores em Candeias. Ex-secretários e empresa são investigados por fraude e peculato.
Ex-secretários de saúde e primeira-dama estão entre os réus em processo que apura desvio de verbas públicas durante a pandemia
A Justiça Federal marcou as primeiras audiências de instrução no processo que investiga um suposto superfaturamento na compra de respiradores pela Secretaria Municipal de Saúde de Candeias, na Região Metropolitana de Salvador. O caso remonta ao ano de 2020, durante o enfrentamento à pandemia de COVID-19, e envolve denúncias de fraude à licitação e peculato.
O juiz Ailton Schramm de Rocha, da 17ª Vara Especializada Criminal, definiu as datas para a oitiva das testemunhas e para o interrogatório dos acusados, que ocorrerão por videoconferência via Microsoft Teams. A Vara expediu cartas precatórias para as comarcas de Santo Amaro e São Sebastião do Passé, a fim de organizar a participação remota das testemunhas.
Agenda das audiências
- 02 de setembro de 2025, às 09h30: Testemunhas indicadas por Soraia Matos Cabral e Luís Eduardo Pacheco Alves;
- 04 de setembro de 2025, às 09h30: Testemunhas de Marcelo de Jesus Cerqueira e Manuela Jacob;
- 09 de setembro de 2025, às 09h30: Interrogatório dos denunciados.
Réus incluem ex-secretários e ex-primeira-dama
Entre os acusados estão Soraia Matos Cabral, então secretária de Saúde e primeira-dama de Candeias, Luís Eduardo Pacheco Alves, Marcelo de Jesus Cerqueira (também ex-secretário de Saúde) e Manuela Jacob. Eles são investigados por suspeita de desvio de recursos públicos por meio da aquisição de oito respiradores.
Os equipamentos foram comprados por R$ 1,4 milhão da empresa Manupa Comércio, Exportação e Importação de Veículos Adaptados, que não é especializada em equipamentos médicos. Segundo a denúncia, o valor de mercado dos respiradores à época não ultrapassaria os R$ 600 mil.
Dispensa de licitação contestada pela Justiça
As defesas alegaram que a compra ocorreu por dispensa de licitação devido à emergência sanitária. No entanto, o juiz Ailton Schramm de Rocha rejeitou a justificativa, destacando que, mesmo em situações excepcionais, a administração pública deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade e motivação, exigindo justificativas formais tanto para a escolha do fornecedor quanto para os preços praticados.
O caso segue em tramitação na Justiça Federal e poderá gerar implicações penais para os envolvidos, caso fique comprovada a prática de crimes contra a administração pública.
