terça-feira, 22 outubro 2024
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STF julga constitucionalidade do contrato intermitente da reforma trabalhista nesta semana

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (29) o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam a validade do contrato de trabalho intermitente, introduzido pela reforma trabalhista de 2017.

STF julga constitucionalidade do contrato intermitente da reforma trabalhista nesta semana

O Supremo Tribunal Federal (STF) está programado para julgar nesta quinta-feira (29) três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam a validade do contrato de trabalho intermitente, uma das inovações trazidas pela reforma trabalhista de 2017. As ações argumentam que esse tipo de contrato não respeita os princípios constitucionais de proteção ao trabalho e à dignidade da pessoa humana.

Histórico e contexto das ADIs

O julgamento estava inicialmente previsto para o dia 21 de agosto, mas foi adiado para permitir que os ministros pudessem avaliar com mais detalhe as implicações do contrato intermitente. As ADIs 5.826, 5.829 e 6.154 já estão em análise no plenário, com dois votos favoráveis à inconstitucionalidade e dois contrários.

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Os ministros Edson Fachin, relator do caso, e Rosa Weber, já aposentada, votaram contra o contrato intermitente, alegando que ele viola a Constituição. Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Nunes Marques votaram pela constitucionalidade do contrato, considerando que ele está em conformidade com a legislação.

Entenda o contrato de trabalho intermitente

Instituído pela reforma trabalhista sancionada pelo então presidente Michel Temer em 2017, o contrato intermitente permite que o trabalhador seja convocado para prestar serviços em períodos determinados, com intervalos em que ele não é requisitado. A convocação deve ocorrer com até três dias de antecedência, e o trabalhador tem um dia para aceitar ou recusar o trabalho.

O pagamento é feito por hora, dia ou mês, e o valor não pode ser inferior ao salário mínimo proporcional ao período trabalhado. No entanto, dependendo da quantidade de horas contratadas, o trabalhador pode ganhar menos do que um salário mínimo em determinado mês, o que é um dos principais pontos de contestação dos sindicatos que representam os trabalhadores.

Principais argumentos contra e a favor

Os sindicatos e outros representantes dos trabalhadores que questionaram o modelo na Justiça argumentam que o contrato intermitente fere a dignidade da pessoa humana, uma vez que o profissional não tem uma rotina definida e não sabe quando será convocado para trabalhar, gerando insegurança financeira e instabilidade. Além disso, eles afirmam que o modelo viola a proteção ao trabalho prevista na Constituição.

Por outro lado, os defensores do contrato intermitente, incluindo parte dos ministros do STF, consideram que ele oferece maior flexibilidade para o mercado de trabalho e permite que mais pessoas sejam inseridas no mercado formal, ainda que em condições não convencionais.

Impacto da decisão do STF

A decisão do STF sobre a constitucionalidade do contrato intermitente terá um impacto significativo no mercado de trabalho brasileiro e poderá influenciar a forma como as empresas contratam trabalhadores para funções que exigem flexibilidade. Dependendo do resultado, o contrato intermitente pode ser mantido como uma opção válida ou ser declarado inconstitucional, exigindo ajustes na legislação trabalhista.

Além do contrato intermitente, a reforma trabalhista de 2017 trouxe outras mudanças importantes, como a prevalência do acordado sobre o legislado, a regulamentação do teletrabalho, o fim da contribuição sindical obrigatória e regras mais flexíveis para a terceirização. Essas alterações continuam a ser debatidas e avaliadas tanto no Judiciário quanto na sociedade.

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Gabriel Figueiredo
Gabriel Figueiredo
Gabriel Figueiredo, jornalista baiano, nascido em Feira de Santana, com mais de 15 anos de experiência, é referência em notícias locais e inovação do Minha Bahia.
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