STF valida contrato de trabalho intermitente como constitucional
Em decisão relevante para o mercado de trabalho brasileiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por maioria, a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente. Esta modalidade, que permite períodos de trabalho não contínuos, foi implementada na reforma trabalhista de 2017 e é amplamente utilizada em setores com demanda de trabalho variável.
Detalhes da decisão
Durante o julgamento, realizado em plenário virtual e concluído nesta sexta-feira, 13 de dezembro, prevaleceu o voto do ministro Nunes Marques. O ministro defendeu que as regras do contrato intermitente estão em conformidade com a Constituição, o que foi seguido pela maioria dos ministros.
Oposição e propostas de modificação
Apesar da aprovação, a decisão não foi unânime. O ministro Luiz Fux propôs que o Congresso Nacional detalhe as regras desta modalidade de contrato, particularmente no que diz respeito ao cálculo para o pagamento baseado em um piso mínimo de horas trabalhadas, destacando que o salário mínimo atual não serve como parâmetro adequado.
Votos contrários
O ministro Edson Fachin, juntamente com as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia, votaram contra a constitucionalidade, alegando preocupações com a segurança e estabilidade dos trabalhadores sob este regime.
Implicações para o mercado de trabalho
A decisão do STF é um marco significativo, pois legitima uma forma de emprego que se adequa à flexibilidade requerida por certas indústrias e serviços. Especialistas preveem que a validação jurídica pode encorajar mais empresas a adotar o modelo intermitente, influenciando positivamente a criação de empregos em setores sazonais.
Próximos passos
Acompanhando a sugestão de Fux, o legislativo terá 18 meses para refinar a legislação referente a esta modalidade de contrato, garantindo clareza e proteção adicional aos trabalhadores.