Justiça do RS rejeita ação contra Léo Lins e garante liberdade de expressão artística
Decisão do TJ-RS garante liberdade artística ao humorista Léo Lins e nega pedido da prefeitura de Novo Hamburgo que tentava censurar seu show e cobrar indenização.
Prefeitura de Novo Hamburgo teve pedidos negados e foi condenada a pagar honorários
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) decidiu, no último dia 11, pela garantia da liberdade de expressão artística ao humorista Léo Lins, ao julgar improcedente uma ação movida pela Prefeitura de Novo Hamburgo. O município buscava impedir judicialmente a realização do espetáculo *Peste Branca* e exigia indenização por suposto dano moral coletivo.
Decisão reforça jurisprudência do STF contra censura prévia
Na ação, a prefeitura alegava que o show e seu material de divulgação ofenderam a cidade, seus moradores e autoridades, além de conterem teor considerado racista, capacitista e gordofóbico. No entanto, a defesa de Léo Lins e da produtora BTZ Produções Ltda. sustentou que o caso se enquadra na proteção constitucional da liberdade de expressão artística, amparada pela decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 4451, conhecida como “ADI do Humor”, que veda qualquer tipo de censura prévia em apresentações humorísticas.
Juiz afirma que não houve dano moral coletivo
Na sentença, o juiz destacou que o espetáculo foi realizado em 31 de agosto de 2023, no Teatro Municipal Paschoal Carlos Magno, o que tornava o pedido de proibição sem objeto. Quanto à alegação de dano moral coletivo, o magistrado afirmou que não houve comoção pública, protestos ou denúncias formais contra o evento.
O magistrado destacou ainda que “a simples antipatia institucional por determinado conteúdo artístico não é suficiente para justificar condenação judicial”. Segundo ele, o Judiciário não pode ser um “tutor moral da coletividade”.
Show tem caráter crítico e público consciente, diz magistrado
O juiz reforçou que o humor, por essência, possui natureza crítica e provocadora. “O público que opta por assistir a esse tipo de espetáculo o faz de maneira consciente, conhecendo o estilo do artista”, afirmou.
Com a decisão, todos os pedidos da Prefeitura de Novo Hamburgo foram rejeitados, e a gestão municipal foi condenada a arcar com os honorários advocatícios da parte ré.
As informações são da CNN Brasil.
