Decisão judicial libera 53 presos em Brumado para prisão domiciliar
A Justiça da Bahia, respondendo a uma solicitação da Defensoria Pública do Estado (DPE), concedeu a prisão domiciliar a 53 detentos do Conjunto Penal de Brumado, a 654 km de Salvador, devido à falta de estrutura adequada para o cumprimento de penas em regime semiaberto.
Falta de unidade específica para o regime semiaberto
A ação judicial, liderada pelo juiz Genivaldo Alves Guimarães, se fundamentou nas denúncias de irregularidades apontadas pela DPE, destacando a ausência de uma unidade exclusiva para os internos do semiaberto, o que resulta na mistura desses presos com internos de regime fechado, privando-os de direitos fundamentais.
Prorrogação da prisão domiciliar
Os beneficiados pela decisão devem permanecer em casa, podendo sair apenas em situações excepcionais, com autorização judicial prévia. Eles são obrigados a retornar ao presídio em 27 de maio de 2024, data prevista para a conclusão das obras necessárias. Caso as reformas não sejam finalizadas, a medida será estendida.
Implicações da decisão
A decisão, que inicialmente contemplava 49 presos, foi estendida para incluir mais quatro detentos que progrediram para o regime semiaberto, totalizando 53. A falta de tornozeleiras eletrônicas foi mencionada pelo juiz, que justificou a decisão pela insuficiência de dispositivos fornecidos pelo Estado.
Irregularidades no conjunto penal de Brumado
O juiz Genivaldo Guimarães destacou a situação irregular dos condenados que deveriam estar em regime semiaberto mas foram mantidos em regime fechado devido às obras no estabelecimento prisional. Ele também apontou a simplicidade da reforma necessária, que envolve apenas a instalação de grades, e criticou a falta de ação por parte da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap).
A medida visa garantir os direitos dos detentos enquanto aguardam a adequação das instalações do presídio. Até o momento, a Seap não respondeu aos contatos da reportagem sobre o caso.
A decisão da Justiça da Bahia destaca a importância de assegurar condições adequadas de cumprimento de pena para os detentos, reforçando a necessidade de infraestrutura prisional que respeite os direitos fundamentais dos internos.