TJ-BA determina sindicância e afastamento cautelar de servidores
O corregedor-geral da Justiça do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Roberto Maynard Frank, determinou nesta terça-feira (20) a instauração de sindicância administrativa e o afastamento cautelar de dois servidores da Corte. A medida visa apurar suspeitas de uso privado de serviços terceirizados e outras possíveis irregularidades funcionais.
Servidores investigados e condução da sindicância
Os servidores Pablo Átila Martins de Castro, coordenador de Distribuição (CODIS), e Allan Rosa Moreno, coordenador de Manutenção Predial (COMAN), terão suas condutas analisadas em procedimento administrativo. A sindicância será conduzida pelo juiz auxiliar da Corregedoria, Marcos Adriano Silva Ledo.
De acordo com a decisão, a apuração busca verificar eventuais violações aos deveres funcionais previstos na legislação estadual e no Código de Ética do Poder Judiciário baiano.
Denúncias detalhadas contra os investigados
Conforme o despacho, ambos os servidores são investigados por possível envolvimento em benefício e acobertamento de uso indevido de contratos de prestação de serviços terceirizados do tribunal.
No caso de Pablo Átila Martins de Castro, a sindicância apura denúncias de prática de assédio, desvio de indenizações referentes a diárias de viagens e realização de substituição simulada de postos de trabalho. Já em relação a Allan Rosa Moreno, será investigada a suposta atuação indevida como fiscal de contrato firmado pelo TJ-BA com empresa da qual ele teria sido sócio e gerente técnico.
Afastamento cautelar e medidas administrativas
Paralelamente à abertura da sindicância, foi determinado o afastamento cautelar dos dois servidores pelo prazo de 60 dias. A medida não implica suspensão de remuneração e está fundamentada nos artigos 276 da Lei de Organização Judiciária da Bahia (LOJ-BA) e 208 da Lei Estadual nº 6.677/1994, que rege o estatuto dos servidores públicos.
A decisão também determinou o bloqueio de acesso dos investigados aos sistemas internos e ao e-mail institucional do TJ-BA. A Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGESP) foi oficialmente comunicada para assegurar os direitos remuneratórios durante o período de afastamento, e a Presidência do Tribunal foi informada sobre as providências adotadas.
Prazo para conclusão e próximos passos
O juiz relator da sindicância terá o prazo de 60 dias, contados a partir da designação, para apresentar o relatório conclusivo. A partir desse documento, serão definidos os próximos encaminhamentos do processo administrativo.
Nota oficial do Tribunal de Justiça da Bahia
Após a divulgação do afastamento, o TJ-BA publicou nota oficial esclarecendo as medidas adotadas. Confira o posicionamento na íntegra:
“O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia informa que, por determinação da Corregedoria-Geral da Justiça, foi instaurada sindicância administrativa destinada à apuração de fatos que, em tese, podem configurar violações aos deveres funcionais previstos na legislação estadual e no Código de Ética do Poder Judiciário baiano.
A medida inclui o afastamento cautelar de dois servidores pelo prazo de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo de suas remunerações, nos termos da Lei de Organização Judiciária da Bahia e do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado, com o objetivo de assegurar a regularidade, a transparência e a efetividade da apuração administrativa.
A sindicância será conduzida por magistrado designado pela Corregedoria-Geral da Justiça e terá como finalidade esclarecer integralmente os fatos noticiados, observando rigorosamente o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, garantias constitucionais asseguradas a todos os envolvidos.
O Tribunal de Justiça da Bahia reafirma seu compromisso com a ética, a legalidade, a transparência e a probidade administrativa, destacando que toda e qualquer conduta que possa macular a imagem da Instituição será devidamente apurada, com responsabilidade e respeito às normas vigentes.”
